Sessão de vetos aprecia itens importantes para o coop
Deliberações impactam setores da economia e desenvolvimento socioambiental
Na última sessão de vetos do Congresso Nacional, realizada nesta quinta-feira (09), foram apreciados diversos itens de relevância para o cooperativismo brasileiro. Os resultados das deliberações geram desdobramentos que podem afetar os setores-chave da economia e do meio ambiente. Em um acordo feito entre o governo federal e a oposição, o Plenário derrubou a maior parte dos vetos do presidente Lula à Lei do Orçamento de 2024, o que aumenta o valor das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
No que concerne ao Veto nº 45/2023, aposto ao PL 2.757/2022, que trata sobre a regularização fundiária na Amazônia, a decisão foi marcada pela rejeição dos itens de 1 a 9, o que vai garantir maior segurança jurídica e regularização fundiária de diversas famílias rurais que já possuem o título do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No entanto, o item 10 não foi apreciado e será objeto de análise na próxima sessão, prevista para ocorrer ainda em maio, no dia 28, às vésperas do feriado de Corpus Christi.
Outro veto que possui grande destaque para o cooperativismo é o 47/2023, que aborda a flexibilização de registro dos pesticidas e que teve como resultado a rejeição dos itens de 1 a 8, que incluem a reanálise dos riscos, entre outros pontos. O que está proposto é a centralização de reavaliação de ingredientes ativos usados na agricultura no Ministério da Agricultura, além da continuidade do registro de produtos que já estão passando por um processo de reanálise. Os itens de 9 a 17 também serão objeto de análise na próxima sessão, podendo ocorrer a continuidade do debate sobre a regulamentação e o uso desses produtos, que levam em consideração os impactos ambientais e de saúde pública.
Outro importante item analisado foi o veto 64/2022, que trata da estrutura da Agência Nacional de Mineração (ANM) e recebeu rejeição para os itens 3 a 13 e 46 a 47. Já os itens 1, 2, 14 a 53 e 45 foram mantidos e incluem o Congresso Nacional no processo de aprovação de exportação pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB) de minérios nucleares e derivados.
Além disso, foram mantidos os vetos que tratavam do acesso às informações fiscais de pessoas jurídicas ou físicas, com o intuito de leiloar bens e equipamentos encontrados ou apreendidos em decorrência de atividade de mineração ilegal. Vale destacar que o Sistema OCB se posicionou pela derrubada dos dispositivos referentes ao artigo 13, que foram rejeitados pelos Congressistas. Ainda entre os vetos, ficam mantidos os que impediram a equiparação das carreiras às de agências reguladoras e também a movimentação de servidores entre as agências.