Quem paga as contas do governo somos nós, o povo brasileiro, por meio dos nossos impostos. Por isso, sempre que a administração pública adquire algum produto ou serviços, precisa comprovar a intenção de utilizar aquele dinheiro da melhor maneira possível. Como fazer isso? Cumprindo a legislação que regula o setor, seguindo — obrigatoriamente — alguma das modalidades de compras públicas:
A. PROGRAMAS DE COMPRAS PÚBLICAS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Todos os anos, os governos da União, estados e municípios compram centenas de toneladas de
alimentos para atender às demandas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa
Nacional de Alimentação o Escolar (PNAE). É um mercado e tanto, que movimenta nada menos que
R$ 7 bilhões por ano. E quer saber uma ótima notícia? Pelo menos 30% desses recursos (cerca de
R$ 210 milhões) estão reservados para os produtores da agricultura familiar. Uma oportunidade de
ouro para nossas cooperativas. Saiba mais agora:
Política pública de combate à fome e a pobreza no Brasil que, ao mesmo tempo, valoriza o homem no campo,
incentiva à agricultura familiar e estímulo ao cooperativismo. Na prática, consiste na compra direta de
alimentos produzidos por cooperativas da agricultura familiar, pequenos produtores rurais, assentados da
reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais. Os produtos comprados
são distribuídos aos restaurantes populares, às casas abrigo ou são estocados para a confecção de cestas
básicas que são distribuídas à população em situação de vulnerabilidade social. O PAA é executado tanto
pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quanto pelos estados e municípios, entre outros órgãos
governamentais. Ele foi instituído pela
Lei nº 10.696, de 02 de junho de 2003 e regulamentado pelo
Decreto nº 7.775/2012.