Cooperativas nas compras públicas
Quem paga as contas do governo somos nós, o povo brasileiro, por meio dos nossos impostos. Por isso, sempre que a administração pública adquire algum produto ou serviços, precisa comprovar a intenção de utilizar aquele dinheiro da melhor maneira possível. Como fazer isso? Cumprindo a legislação que regula o setor, seguindo — obrigatoriamente — alguma das modalidades de compras públicas:
A. PROGRAMAS DE COMPRAS PÚBLICAS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Todos os anos, os governos da União, estados e municípios compram centenas de toneladas de alimentos para atender às demandas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação o Escolar (PNAE). É um mercado e tanto, que movimenta nada menos que R$ 7 bilhões por ano. E quer saber uma ótima notícia? Pelo menos 30% desses recursos (cerca de R$ 210 milhões) estão reservados para os produtores da agricultura familiar. Uma oportunidade de ouro para nossas cooperativas. Saiba mais agora:
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Política pública de combate à fome e a pobreza no Brasil que, ao mesmo tempo, valoriza o homem no campo, incentiva à agricultura familiar e estímulo ao cooperativismo. Na prática, consiste na compra direta de alimentos produzidos por cooperativas da agricultura familiar, pequenos produtores rurais, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais. Os produtos comprados são distribuídos aos restaurantes populares, às casas abrigo ou são estocados para a confecção de cestas básicas que são distribuídas à população em situação de vulnerabilidade social. O PAA é executado tanto pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quanto pelos estados e municípios, entre outros órgãos governamentais. Ele foi instituído pela Lei nº 10.696, de 02 de junho de 2003 e regulamentado pelo Decreto nº 7.775/2012.
Modalidades:
• Compra com Doação Simultânea
• Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA Leite)
• Compra Direta
• Apoio à Formação de Estoque
• Aquisição de Sementes
• Compra Institucional
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
É um dos mais antigos programas sociais do governo federal e um dos maiores programas de alimentação do mundo. Consiste na compra de produtos da agricultura familiar para a produção da merenda escolar dos estados e municípios. Todos os anos, o PNAE compra aproximadamente R$ 4,3 bilhões em alimentos produzidos por cooperativas e pequenos produtores rurais. O objetivo é valorizar a produção local. O programa foi instituído pela Lei nº 11.947/2009 e regulamentado pelas resoluções nº 26/13 e 04/15 e 01/17.
B. LICITAÇÃO
Procedimento utilizado pela Administração Pública para selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de produtos ou serviços de seu interesse. É realizada por meio de edital ou convite que estabelecem as condições exigidas para a contratação. Atualmente, existem 5 modalidades possíveis de licitações:
1. Concorrência - Lei nº 8.666/1993
Licitação utilizada para compras acima de R$ 1,4 milhão. Podem participar quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
2. Tomada de Preço - Lei nº 8.666/1993
Nesse caso, a escolha do fornecedor é feita mediante a oferta de preços, baseando-se em um cadastro prévio dos interessados. Tal cadastro pode ser realizado em até 3 dias antes da data de recebimento das propostas. Esta modalidade somente poderá ser aplicada para contratos até R$ 1,4 milhão no caso de produtos e serviços. No caso de obras de engenharia, o valor máximo é de R$ 3,3 milhões.
3. Carta-Convite - Lei nº 8.666/1993
Permitida somente para a contratação de produtos e serviços muito específicos, cujo valor do contrato não ultrapasse R$ 176 mil. Nesses casos, solicita-se a pelo menos 3 empresas que enviem proposta de preço para a compra do produto ou contratação do serviço. É possível que a carta-convite, excepcionalmente, seja enviada a menos de três possíveis interessados, desde que por limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados.
4. Concurso - Lei nº 8.666/1993
Modalidade de contratação utilizada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicados na imprensa oficial. O que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade de concurso é a natureza do seu objeto e não o valor do contrato. O concurso deverá ser precedido de regulamento próprio, no qual deverá haver indicação da qualificação exigida dos participantes. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame.
5. Pregão - Lei nº 10.520/2002
Modalidade mais recente, na qual a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. Além disso, a definição da proposta mais vantajosa é feita por meio de proposta de preço escrita e, após, disputa por lances verbais. Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado. Diversamente das demais modalidades de licitação, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. O foco é garantir o preço mais vantajoso possível para a Administração Pública.
QUEM GANHA NO FINAL?
Existem 3 critérios para a escolha do vencedor de uma licitação de compra pública. Cada processo deve prever apenas um destes tipos:
Menor preço
Ganha o licitante que apresentar a menor proposta de preço, após conseguir ser qualificado para participar do certame.
Melhor técnica
Vence o proponente que demonstrar possuir a melhor capacidade técnica para execução do contrato, mediante a avaliação de requisitos pré-definidas pelo edital.
Técnica e preço
A proposta mais vantajosa tem base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.
C. DISPENSA DE LICITAÇÃO
Permitida somente em situações excepcionais, previstas em lei para garantir a rápida aquisição de bens e serviços indispensáveis à Administração Pública. Conheça os casos de dispensa com maior potencial comercial para as cooperativas brasileiras:
1
Gêneros Perecíveis
O governo tem o direito de comprar hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente. Uma boa oportunidade para as cooperativas agropecuárias.
2
Contratação de Pequeno Valor
Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação. Interessa a todos os ramos.
3
Ensino, pesquisa e recuperação social do preso
Na contratação de instituição brasileira dedicada a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos na aplicação de suas funções. Ideal para as cooperativas sociais previstas na Lei nº 9.867/1999.
Conheça os outros casos previstos para dispensa de licitação no artigo 24 da Lei nº 8666/93.