Cooperativas nas Compras Públicas
Confira abaixo as perguntas mais frequentes sobre a participação de cooperativas nas compras públicas:
Toda cooperativa pode participar do mercado de compras públicas?
Sim, desde que estejam com seus impostos, balanços contábeis e documentação em dia. Outro pré-requisito para ingressar nesse mercado é ter condições de honrar com os compromissos e prazos assumidos com o governo.
Onde consigo as certidões exigidas do governo nos editais de compras públicas?
A maioria dos documentos pode ser tirados na própria internet, nos sites do Ministério da Fazenda, da Previdência Social e de outros órgãos da administração pública. Seu contador é a pessoa mais adequada para providenciar todas essas certidões. De qualquer maneira, segue uma lista de onde conseguir os documentos mais solicitados em compras públicas:

Certidão Local de emissão
Regularidade com a Receita Federal Acesse o site www.receita.fazenda.gov.br e procure o link: “Serviços/Empresa/Certidões e Situação Fiscal/ Emissão de Certidão Pessoa Jurídica”
FGTS Acesse www.caixa.gov.br navegue em “FGTS/ Consulta CRF”
INSS Acesse www.receita.fazenda.gov.br e clique no link “Serviços/ Empresa/Certidões e Situação Fiscal/Emissão de Certidão Previdenciária
Certidões Estaduais São emitidos pelos órgãos responsáveis do estado onde fica a sede da sua cooperativa
Certidões municipais São emitidos pelos órgãos responsáveis do município onde está registrada a documentação legal da sua cooperativa
Eu posso anular um processo licitatório?
Se ocorrer algum tipo de ilegalidade na prática de um ato do procedimento, esse ato deverá ser anulado e sua anulação implica na nulidade de todas as etapas posteriores do procedimento. A Lei nº 8.666/1993 determina que o despacho da anulação da licitação seja fundamentado circunstancialmente. Em seu art. 49, a lei assevera que a autoridade competente para a aprovação do procedimento deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sendo que a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato. Já́ a revogação da licitação somente é possível nas hipóteses taxativas na Lei nº 8.666/1993.
Em caso de quaisquer dúvidas sobre o mercado de compras públicas para cooperativas ou sobre serviço de alerta dos editais relacionados ao seu negócio, envie um e-mail para compraspublicas@ocb.coop.br. Nossa equipe entrará em contato com você o mais breve possível.