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title: Sanção da Lei do Mercado de Carbono incentiva cooperativas agro | Notícias | Sistema OCB
description: Sanção da Lei do Mercado de Carbono incentiva cooperativas dAgro, assegura segurança jurídica e incentiva crédito de emissões em áreas rurais

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date: 2024-12-12T21:13:27Z
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## *Regulação assegura segurança jurídica e incentiva crédito de emissões em áreas rurais*

A [Lei 15.042/24](https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/12/2024&jornal=515&pagina=4&totalArquivos=248), que regulamenta o mercado de carbono no Brasil e institui o [*Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)*](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/spe/desenvolvimento-economico-sustentavel/sistema-brasileiro-de-comercio-de-emissoes)*,*  foi sancionada nesta quinta-feira (12). A medida preza por avanços em direção a uma economia de baixo carbono, ao mesmo tempo em que cria oportunidades para setores produtivos, como o cooperativismo. O sistema funcionará como uma ferramenta estratégica para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e incentivar práticas sustentáveis.

A nova Lei estabelece limites de emissões para diversos setores da economia e permite a negociação de créditos de carbono por meio das *Cotas Brasileiras de Emissão (CBE)* e dos *Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE)*. Cada cota ou certificado corresponde a 1 tCO2e (tonelada de dióxido de carbono equivalente). As empresas ou estados que superarem as metas de redução de emissões serão bonificados, enquanto aqueles que não cumprirem estarão sujeitos a penalidades severas, que incluem multas de até 3% do faturamento bruto do ano anterior, podendo chegar a 4% em caso de reincidência.

##### **Representação**

Durante a tramitação do projeto no [Congresso Nacional](https://www.congressonacional.leg.br/), o Sistema OCB desempenhou papel fundamental nas negociações, em busca de defender as especificidades do cooperativismo e garantir que ele fosse contemplado na legislação. Entre as principais conquistas estão a exclusão da produção agropecuária primária da regulação direta, a criação de alternativas para cooperativas agroindustriais e a segurança jurídica para produtores no mercado voluntário.

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a sanção da Lei é um marco histórico para o Brasil e para o cooperativismo. “Conseguimos construir uma proposta equilibrada, que incentiva práticas sustentáveis e permite às cooperativas e produtores rurais serem protagonistas no mercado de carbono, sem perder de vista a segurança jurídica e a viabilidade econômica. É um avanço estratégico rumo a um futuro justo para todos”, afirmou.

##### **Debate**

Um dos pontos mais da nova Lei foi a inclusão do setor agropecuário. O texto sancionado excluiu a produção agropecuária primária como atividade regulada, o que reduz a burocracia e os custos para os produtores brasileiros. O agronegócio, no entanto, não fica de fora do mercado de carbono. As atividades de recomposição e manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), reservas legais e áreas de uso restrito serão elegíveis para geração de créditos no mercado voluntário. Essa alternativa contribui para que o setor participe na redução de emissões de gases de efeito estufa e seja recompensado financeiramente por isso.

Outro ponto importante é a possibilidade de cooperativas com agroindústrias utilizarem o balanço líquido de emissões para cumprir as obrigações ambientais, tendo em vista as remoções de carbono em áreas rurais. Isso cria um modelo mais justo e adequado à realidade das cooperativas agropecuárias.

#####    
**Mercado regulado e voluntário**

A regulação ainda traz definições importantes para os mercados regulado e voluntário. No primeiro, serão estabelecidos limites de emissão por setor e criadas as CBEs, que poderão ser negociadas entre empresas que ultrapassarem ou ficarem abaixo das metas.

Já no segundo, se destaca a garantia de que atividades de recomposição e manutenção de vegetação nativa, como reservas legais e APPs, possam gerar créditos de carbono. Além disso, foi assegurada a participação dos produtores rurais nos resultados financeiros de programas jurisdicionais promovidos pelo poder público, que garantem a segurança do direito de propriedade em projetos de crédito de carbono.

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 **Implementação**

A lei prevê que as definições detalhadas do sistema serão estabelecidas em até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses. Após essa etapa, o sistema levará alguns anos para ser plenamente implementado, com previsão de funcionamento completo até 2030. Até lá, cooperativas, empresas e setores impactados pela regulação precisarão se adaptar às novas regras.

Indústrias brasileiras estarão entre as principais atingidas pela regulação e quem descumprir as normas estará sujeito a multas que podem variar de R$ 50 mil a R$ 20 milhões para pessoas físicas, além de sanções mais rigorosas para empresas.

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 **Solução** 

O Sistema OCB conta com a [*Solução Neutralidade de Carbono*](https://www.somoscooperativismo.coop.br/noticias-esg/iniciativa-oferece-solucao-para-neutralizar-emissoes-de-carbono), que é parte do [Programa ESGCoop](https://www.somoscooperativismo.coop.br/solucoes/esgcoop), para apoiar cooperativas na redução e neutralização das emissões de gases de efeito estufa (GEE), que se alinham às metas globais de descarbonização. A iniciativa inclui o *Inventário de Emissões de GEE*, que mapeia e quantifica as emissões, identifica as melhorias e oferece estratégias de mitigação, em prol da promoção de eficiência operacional e competitividade.

Além disso, a solução oferece capacitação técnica, consultoria especializada e suporte para publicação no [GHG Protocol](https://www.somoscooperativismo.coop.br/noticias-esg/projeto-neutralidade-carbono-ganha-destaque-no-ghg-protocol) e, assim, reforça a responsabilidade socioambiental das cooperativas e amplia o acesso a recursos financeiros e programas globais de sustentabilidade. Como parte da Trilha da Descarbonização, o programa fortalece a imagem das cooperativas como líderes em práticas ambientais e alinha suas operações às demandas do mercado, bem como regulamentações ambientais.

**Saiba Mais:**

- [](https://www.somoscooperativismo.coop.br/noticias-esg/iniciativa-oferece-solucao-para-neutralizar-emissoes-de-carbono)[Iniciativa oferece solução para neutralizar emissões de carbono](https://www.somoscooperativismo.coop.br/noticias-esg/iniciativa-oferece-solucao-para-neutralizar-emissoes-de-carbono)
- [](https://www.somoscooperativismo.coop.br/noticias-esg/sistema-ocb-debate-atuacao-das-coops-na-neutralizacao-de-carbono)[Sistema OCB debate atuação das coops na neutralização de carbono](https://www.somoscooperativismo.coop.br/noticias-esg/sistema-ocb-debate-atuacao-das-coops-na-neutralizacao-de-carbono)
- [](https://www.somoscooperativismo.coop.br/noticias-representacao/senado-aprova-pl-do-mercado-de-carbono-com-incentivos-ao-coop)[Senado aprova PL do mercado de carbono com incentivos ao coop](https://www.somoscooperativismo.coop.br/noticias-representacao/senado-aprova-pl-do-mercado-de-carbono-com-incentivos-ao-coop)

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