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Novo certificado de registro das cooperativas já está disponível

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Para a formação, constituição e registro de uma cooperativa existem procedimentos, adequação à legislação e uma série de requisitos que devem ser preenchidos, além do registro da cooperativa na Organização das Cooperativas de seu respectivo estado.

O conselho diretor da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) aprovou na última quarta-feira (20/2), o novo certificado de registro, documento que comprova que a cooperativa é registrada na Ocesp. “O certificado indica que a cooperativa está registrada nos termos da Lei 5.764/71”, explica Paulo Gonçalves Lins Vieira, advogado da Ocesp. “A novidade do novo certificado é que ele é vinculado à declaração de regularidade, além de trazer mais informações sobre a cooperativa, como por exemplo a sigla da mesma, o CNPJ, o número de registro na Ocesp e outras informações”, detalha.

De acordo com Paulo Vieira, as empresas contratantes podem solicitar o novo certificado e a declaração de regularidade ao contratar os serviços de uma cooperativa. “Muitas licitações já pedem o certificado de registro”, adverte.
Ainda segundo Paulo Vieira, uma cópia do certificado pode ser anexada ao processo da cooperativa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para evitar exigência em virtude da deliberação número 12, que orienta as cooperativas a comprovarem que estão registradas nas Ocesp para poderem arquivar seus documentos junto ao órgão.

As cooperativas devem receber o novo certificado aumtomaticamente pelo correio até setembro. Em caso de dúvidas, entrar em contato com Natália Horta, através do Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
(Fonte: Ocesp)

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