vamos mais longe
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Cooperativismo é unir para fortalecer. E foi justamente esse pensamento que levou as cooperativas a optarem por uma representação única, por meio da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). Criada em 1969, durante o IV Congresso Brasileiro do Cooperativismo, a OCB veio substituir e unificar a ABCOOP (Associação Brasileira de Cooperativas) e a Unasco (União Nacional de Cooperativas). Desde então, somos responsáveis pelo fomento e defesa do cooperativismo brasileiro, apresentando o movimento como solução para um mundo mais justo e com melhores oportunidades para todos.
Nossa Missão
Fortalecer a competitividade do cooperativismo brasileiro e seu impacto positivo na sociedade por meio da representação, defesa e desenvolvimento das cooperativas.
Nossa Missão
Fortalecer a competitividade do cooperativismo brasileiro e seu impacto positivo na sociedade por meio da representação, defesa e desenvolvimento das cooperativas.
Mapa
Estratégico
O mapa integra as estratégias das entidades do Sistema OCB, destacando temas ligados à natureza de cada atuação e abordagens transversais. Essa estrutura promove a atuação complementar das entidades, respeitando suas especificidades e fomentando a integração.
Propostas Para Um Brasil Mais Cooperativo
Atuação
Atuação
A OCB foi criada para ser a voz das cooperativas brasileiras. Nossa função é mostrar todos os benefícios que o cooperativismo é capaz de trazer para as pessoas, para as comunidades e para o país. Atuamos, principalmente, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades internacionais, em busca de conquistas e avanços para o setor.
Entenda como a OCB cria redes de relacionamento com cada uma dessas instâncias para deixar o cooperativismo brasileiro cada vez mais forte.
Executivo
Legislativo
Judiciário
Internacional
Você investe, nós trazemos os resultados.
O Sistema OCB só existe por sua causa! Cada cooperado brasileiro contribui para o sucesso da instituição e é corresponsável por cada uma das nossas conquistas. Se você quer entender melhor o seu papel nessa história, saiba como funciona a contribuição cooperativista.
Contribuição Cooperativista (OCB)
Benefícios:
A entidade tem por missão promover um ambiente favorável para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras, por meio da representação político-institucional dentro e fora do país.
Como funciona?
A Contribuição Cooperativista, instituída no artigo 108 da Lei 5.764/71, é recolhida uma vez ao ano, após o encerramento do exercício social da cooperativa, em favor da Organização das Cooperativas Brasileiras.
Para onde vai esse dinheiro?
A arrecadação é dividida entre a Unidade Nacional e as Organizações Estaduais da OCB, da seguinte maneira: 50% para a Unidade Nacional e 50% para a Organização Estadual
Transparência OCB:
Transparência é um valor do coop. Nesta página você tem acesso à nossa prestação anual de contas, com dados sobre a evolução da arrecadação cooperativista e também os nossos gastos com pessoal.
Quem é quem
Titular
André Pacelli Bezerra Viana
Darci Pedro Hartmann
Edivaldo Del Grande
Luis Alberto Pereira
Ricardo Benedito Khouri
Suplente
Aureliana Rodrigues Luz
José Merched Chaar
Luiz Vicente Suzin
Nelson Luiz Piccoli
Pedro Scarpi Melhorim
Titular
João Nicédio Alves Nogueira
Salatiel Rodrigues de Souza
Vinicius de Oliveira Mesquita
Suplente
Titular
Flodoaldo Alves de Alencar
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Suplente
Presidente
Superintendente
Tânia Zanella
Gerente Geral
Fabíola da Silva Nader Motta
Gerentes de Área
Ana Paula Andrade Ramos
Assessora Jurídica da OCB
Carina Cristiane Batista Melo
Gerente de Pessoas
Clara Pedroso Maffia
Gerente de Relações Institucionais
Débora Márcia Bruno Ingrisano
Gerente de Desenvolvimento de Cooperativas
Fábio Estorti de Castro
Gerente de Planejamento
Fábio Luís Trinca
Gerente Financeiro
Fernanda Zampietro Belisário
Gerente de Logística
Guilherme Souza Costa
Gerente do Núcleo de Inteligência e Inovação
Ivan Figueiredo Mafra
Gerente de Tecnologia da Informação
Samara Caroline de Araujo
Gerente de Comunicação e Marketing
Susan Miyashita Vilela
Gerente de Controladoria
Destaques

Portaria libera acesso ao crédito do trabalhador via cooperativas de crédito
Medida atende demanda do Sistema OCB e viabiliza habilitação sem necessidade do código CBC Foi publicada, nesta quarta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTE nº 1.039, que altera as regras para habilitação de instituições financeiras na Plataforma Crédito do Trabalhador. A principal mudança é a retirada da exigência do código CBC para o credenciamento de cooperativas de crédito — uma vitória importante conquistada pelo Sistema OCB junto ao governo federal, especialmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A alteração foi formalizada por meio da modificação da Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, e representa um avanço significativo para garantir a inclusão plena das cooperativas de crédito, principalmente aquelas independentes, no programa que regulamenta a oferta de crédito consignado para trabalhadores celetistas. O Programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Medida Provisória (MP) 1.292/2025, estabelece um novo modelo de oferta de crédito com consignação em folha para empregados do setor privado. A proposta central do programa é permitir que o trabalhador tenha acesso a uma plataforma digital onde possa comparar diferentes ofertas de crédito das instituições financeiras habilitadas, promovendo mais transparência, concorrência e melhores condições ao consumidor. Entretanto, a exigência do código CBC, que era inicialmente obrigatória para o credenciamento, impedia a participação de diversas cooperativas de crédito, especialmente as que não operam sob a estruturas sistêmicas verticalizadas. Com a exclusão desse requisito, o acesso dessas cooperativas ao programa foi destravado, ampliando a competitividade e o alcance do cooperativismo financeiro. Segundo Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB, a mudança é resultado de um esforço técnico e político liderado pela organização nos últimos meses: “A exclusão do código CBC da lista de exigências foi uma demanda direta do Sistema OCB, construída com diálogo técnico e institucional junto ao MTE. Essa conquista permite que mais cooperativas atuem no programa e reforça o compromisso do cooperativismo de crédito com a inclusão financeira dos trabalhadores brasileiros”, declarou. Com a nova regra, todas as cooperativas de crédito interessadas poderão solicitar habilitação na Plataforma Crédito do Trabalhador, passando a oferecer a linha de consignado aos seus cooperados de forma segura, competitiva e alinhada aos princípios cooperativistas. Saiba Mais: Sistema OCB defende inclusão de coops no novo crédito consignado Cooperativas de Crédito sugerem ajustes na MP do Consignado Sistema OCB discute impactos da MP sobre crédito consignado
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CapacitaCoop lança trilha de Comunicação e Marketing no Cooperativismo
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