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Cadastro Nacional de Instrutores (CNI)
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O Sistema OCB informa que NÃO possui, credencia, indica ou autoriza intermediários, consultores ou empresas para prestar serviços de assessoria destinados à habilitação de instrutores no Cadastro Nacional de Instrutores — CNI.
O processo de credenciamento deve ser realizado diretamente pelo interessado, por meio do portal oficial do CNI (https://instrutores.sescoop.coop.br), e está sujeito à análise e à aprovação da Organização Estadual do Sescoop responsável, conforme os critérios e documentos estabelecidos nas normas e nos editais aplicáveis.
O credenciamento observa a Resolução nº 2.056/2023, que estabelece o Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop. As eventuais contratações são realizadas de acordo com as demandas das Organizações Estaduais do Sescoop e formalizadas por inexigibilidade de licitação, quando aplicável.
A contratação particular de serviços de assessoria constitui uma decisão independente do interessado e não possui vínculo com o Sistema OCB, não interfere no processo de análise e não garante a aprovação do cadastro ou a contratação de serviços.
Em caso de dúvidas sobre o processo de credenciamento ou sobre comunicações recebidas, entre em contato exclusivamente pelos canais oficiais do Sistema OCB. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a segurança das informações e a igualdade de condições entre todos os interessados no credenciamento.
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Perguntas Frequentes
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O Sistema OCB informa que NÃO possui, credencia, indica ou autoriza intermediários, consultores ou empresas para prestar serviços de assessoria destinados à habilitação de instrutores no Cadastro Nacional de Instrutores — CNI.
O processo de credenciamento deve ser realizado diretamente pelo interessado, por meio do portal oficial do CNI (https://instrutores.sescoop.coop.br), e está sujeito à análise e à aprovação da Organização Estadual do Sescoop responsável, conforme os critérios e documentos estabelecidos nas normas e nos editais aplicáveis.
O credenciamento observa a Resolução nº 2.056/2023, que estabelece o Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop. As eventuais contratações são realizadas de acordo com as demandas das Organizações Estaduais do Sescoop e formalizadas por inexigibilidade de licitação, quando aplicável.
A contratação particular de serviços de assessoria constitui uma decisão independente do interessado e não possui vínculo com o Sistema OCB, não interfere no processo de análise e não garante a aprovação do cadastro ou a contratação de serviços.
Em caso de dúvidas sobre o processo de credenciamento ou sobre comunicações recebidas, entre em contato exclusivamente pelos canais oficiais do Sistema OCB. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a segurança das informações e a igualdade de condições entre todos os interessados no credenciamento.
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