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Capacitar o coop é investir no coop

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Capacitar o coop é investir no coop

Aprendiz Cooperativo

O que é

Uma solução que tem como objetivo orientar e apoiar as Organizações Estaduais no cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) principalmente no atendimento às cooperativas para a devida formação de jovens aprendizes, promovendo sua inclusão produtiva e cidadania com base nos valores do cooperativismo. Além disso, ofertar material didático sobre cooperativismo para as demais entidades qualificadoras cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego, ampliando o alcance de aprendizes com conhecimento na temática. Por fim, representar tecnicamente e institucionalmente o Sescoop, nas defesas que geram força para a transferência de conhecimento sobre cooperativismo.

A Lei de Aprendizagem e seus normativos:

De acordo com a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), os estabelecimentos que possuem no mínimo sete funcionários sob o regime celetista, ocupando cargos que requerem formação profissional, têm a obrigação de atender a uma cota mínima de contratação de aprendizes. A determinação exige que a porcentagem de aprendizes contratados seja entre 5% e 15% do total de empregados presentes no quadro atual da empresa.

Ao contratar um(a) jovem aprendiz, a cooperativa também escolhe o que chamamos de entidade qualificadora para capacitá-lo de acordo com as exigências do cargo específico no contrato.

O SESCOOP é uma das entidades formadoras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que pode disponibilizar de cursos de aprendizagem profissional ou mesmo ter parcerias com outras entidades qualificadoras distribuídas pelos Municípios

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Iniciativas do Sistema OCB:

Para que todos os jovens aprendizes contratados pelas cooperativas possam compreender melhor o movimento cooperativista, independentemente da entidade qualificadora em que ele for inserido, o Sistema OCB desenvolveu as seguintes iniciativas:

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Atuação junto ao Governo Federal sensibilizando e promovendo o cooperativismo como pauta de importância a ser considerada nas formações. Uma das conquistas foi o Art. 18, da Portaria nº 3.872/2023, a qual exige que o conteúdo sobre o cooperativismo seja inserido nos cursos de aprendizagem profissional.

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Com essa conquista, foram desenvolvidos e disponibilizados, de forma gratuita para as entidades formadoras, materiais didáticos sobre cooperativismo (e-books, vídeos e cursos).

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Na plataforma EAD CapacitaCoop, também foram disponibilizados cursos e trilhas sobre Educação Cooperativista na Prática de Sala de Aula para docentes, tutores, instrutores, coordenadoras educacionais, e interessados na temática.

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Por fim, e não menos importante, algumas Organizações Estaduais do Sistema OCB, também implementam cursos de aprendizagem profissional específicas para o aprendiz cooperativo.

Se você é de Cooperativa saiba como as Organizações Estaduais podem te auxiliar no atendimento à Lei de Aprendizagem:

1) Disponibilização de vagas disponíveis em cursos de outras entidades formadoras:

As parcerias entre as Organizações Estaduais do Sistema OCB e as Entidades Formadoras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, distribuídas em todo país, são efetuadas por meio de um Edital de Credenciamento ou por meio de contratação direta considerando as peculiaridades de cada região.

As Entidades Formadoras Habilitadas devem aceitar as condições estabelecidas no edital e, preferencialmente, utilizar o material didático de cooperativismo em suas formações.

Esse material didático está em conformidade com a nova normativa do Ministério do Trabalho (Portaria nº 3.872/2023) e disponível de forma gratuita na Plataforma EAD CapacitaCoop.

A cooperativa poderá analisar no site do Sistema OCB do seu Estado e verificar como são disponibilizadas as vagas, como é feita a parceria ou mesmo ter acesso a lista de entidades formadoras credenciadas.

Entendendo as formas de atuação você poderá solicitar o apoio do Sistema OCB do seu Estado no processo de disponibilização de vagas na(s) entidade(s) formadora(s) que identificou ser(em) a(s) mais adequada(s) para atender a necessidade do seu aprendiz.

Importante!

É fundamental se atentar às diversas possibilidades de atendimento em sua região, ou seja, para cursos presenciais devem ser escolhidas entidades formadoras perto da cooperativa. E, para cursos EAD, as entidades formadoras que disponibilizam essa modalidade para o seu Estado, devem ter o curso adequado ao cargo específico do aprendiz contratado.

2) Disponibilização de vagas ou turmas em cursos do Programa Aprendiz Cooperativo desenvolvido e implementado pelo SESCOOP.

O programa foi criado para atender as exigências da Lei de Aprendizagem. Todos os materiais didáticos foram elaborados e disponibilizados pelo Sistema OCB do Estado. As Organizações Estaduais do Sistema OCB, por meio do Sescoop, são as entidades formadoras responsáveis por estruturar as turmas e abrir as devidas vagas para que as cooperativas possam inscrever seus aprendizes. Dessa maneira, fique atento as publicações e divulgações dos cronogramas do Sistema OCB do seu Estado.

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Como o Sistema OCB, por meio do Sescoop, atua?

1) Disponibilização de Vagas nos Cursos de Aprendizagem Profissional para os jovens aprendizes contratados pelas cooperativas:

O Sescoop, integrante do Sistema OCB, é uma entidade formadora habilitada pelo Ministério do Trabalho e que pode atender essa demanda de duas formas:

  1. Por meio de parcerias e credenciamento de outras entidades formadoras distribuídas na sua região, viabilizando as matrículas e acompanhando se os programas fornecidos estão alinhados com a nova normativa ministerial que exige o conteúdo de cooperativismo;
  2. Implementando o Programa Aprendiz Cooperativo com cursos específicos, como por exemplo para o cargo de Auxiliar Administrativo ou outros cursos para outros cargos, conforme definido em seus catálogos.

2) Disponibilização de materiais didáticos e cursos sobre cooperativismo para Entidades Formadoras

  1. Por meio da nossa plataforma EAD (www.capacita.coop.br) na Página Jogar+Aprender, no ambiente desenvolvido para jovens e professores, foram disponibilizados todos os conteúdos para acesso e download de forma gratuita;
  2. Para acessá-los basta preencher o cadastro da plataforma e acessar o conteúdo de interesse;
  3. As atualizações serão efetuadas de 2 em 2 anos ou quando houver necessidade, na própria plataforma, sendo comunicadas para os usuários cadastrados.

Se você é de Entidade Formadora e está interessado(a) nos materiais didáticos sobre o Cooperativismo para aprendiz!

Considerando o último normativo (Portaria MTE nº 3.872/2023), foi estabelecida como exigência a inserção do conteúdo de cooperativismo nos cursos desenvolvidos pelas Entidades Formadoras Habilitadas.

Dessa maneira, contemplando as exigências estabelecidas pela Portaria nº 3.872/2023 (Art. 18, X, d), o Sistema OCB, desenvolveu materiais didáticos sobre o Cooperativismo e os disponibilizou, de forma gratuita, para as entidades formadoras que implementam os Programas de Formação de Jovens Aprendizes.

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Dessa maneira, foram produzidos um conjunto de estratégias pedagógicas para implementação de atividades teóricas sobre cooperativismo Dentre elas:

  1. Disponibilização gratuita de e-books, materiais didáticos e cursos prontos, flexíveis e de fácil inserção nos planos de cursos das entidades;
  2. Um e-book específico para aprendiz (livro didático) acompanhado com o Guia do Professor e o Guia para Entidades Formadoras;
  3. Cursos e Trilhas no formato EAD que contribuem para formação continuada de docentes, tutores, instrutores e coordenadores educacionais;
  4. Materiais complementares e biblioteca com diversas mídias que potencializam o processo de aprendizagem dos jovens.

Como funciona?

A Entidade Formadora interessada em utilizar o material, por meio de seu representante ou responsável pelo programa de aprendizagem em sua instituição, poderá acessar e se cadastrar na Plataforma EAD CapacitaCoop. Ao ter o cadastro concluído, ele conseguirá fazer o download especificamente na Página Jogar+Aprender, em “Conteúdos para Professores” de todos os materiais que desenvolvemos.

Os materiais contemplam: 1 e-book para o aprendiz, 1 guia para professores e 1 guia para entidades formadoras. Está disponível na plataforma tanto os livros digitais como também no formato para impressão.Em caso de sugestões e dúvidas entrar em contato com o Fale Conosco da CapacitaCoop.

As Entidades Formadoras também poderão indicar que seus professores e alunos acessem a plataforma e baixem esses documentos.

Principais benefícios e diferenciais?

Para os Aprendizes:

  1. Ao ter compreensão sobre o cooperativismo, poderão almejar fazer parte de negócios que são representados por empreendimentos coletivos que promovem o desenvolvimento econômico e social de suas comunidades;
  2. Conectarem-se e reconhecerem como espaço de trabalho as milhares de cooperativas que podem contratar jovens maiores te 14 anos até 24 anos incompletos;
  3. Independentemente do curso ou entidade formadora escolhida pela cooperativa, os aprendizes aprenderão na prática sobre a própria profissão e serão e conectados à cultura cooperativista, pautada em valores como: igualdade, solidariedade, honestidade e transparência.

Para a Entidade Formadora:

  1. Ao utilizar nossos materiais didáticos, a Entidade Formadora tem a garantia que os conteúdos de cooperativismo sejam abordados com, fidedignidade, excelência, qualidade e efetividade;
  2. Fácil inserção dos materiais didáticos sobre cooperativismo nos programas e cursos, considerando os mais diversos setores econômicos (7 ramos e seus devidos segmentos), sempre atualizados e conectados às mais diversas tendências da economia e do mercado;
  3. Materiais didáticos prontos, formatados/diagramados, flexíveis, com linguagem adequada à faixa etária do público de aprendizes, para utilização por qualquer entidade formadora.

Para a Cooperativa:

  1. Auxiliar no atendimento efetivo da Lei de Aprendizagem, permitindo uma quantidade maior de entidades formadoras que abordam o tema cooperativismo e que disponibilizem vagas para os aprendizes cooperativos contratados;
  2. Aumentar o potencial de jovens como promotores e multiplicadores da cultura cooperativista;
  3. Otimizar a jornada do aprendiz, promovendo uma experiência positiva e satisfatória ao longo de sua experiência com a cooperativa;
  4. Permitir a ampliação de jovens a se inserirem no corpo técnico das cooperativas, como cooperados ou colaboradores, e assim obter maiores perspectivas na participação deles na gestão e governança, como também, no fortalecimento dos comitês de jovens, rejuvenescendo o quadro social.

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