cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor
NOTÍCIAS

A partir de agosto, empresas terão de informar novas contratações

"

Brasília (18/6) – Cooperativas e empresas brasileiras deverão informar, a partir do dia 2 de agosto, todas as novas contratações de funcionários ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A obrigatoriedade consta da portaria ministerial nº 768/14, publicada no dia 29/5. A intenção, segundo o Cagede, é impedir o recebimento indevido do auxílio do Seguro-Desemprego, pelos novos empregados.

Além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
 
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que, após gerado, deve ser enviado ao MTE via Internet.

A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
 
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei. (Assessoria de Imprensa/MTE)

"

Conteúdos Relacionados

Image
SISTEMA OCB © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.