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Adicional de periculosidade deverá ser pago a partir deste mês

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Brasília (12/13) – Os vigilantes brasileiros acabam de receber uma boa notícia: a partir deste mês, as atividades profissionais que expõem as pessoas a roubos ou violência física – características da profissão de vigilantes, por exemplo - passam a ser consideradas “perigosas” e, por isso, terão uma remuneração extra de 30% sobre o valor do salário.

Esse percentual corresponde ao adicional de periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora nº 16, assinada na semana passada por Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego. O pagamento do adicional de periculosidade já havia sido previsto na Lei nº 12.740, sancionada há exatos 12 meses, mas somente agora, passa a contar com a regulamentação, saindo, desta forma, do papel.

Para a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) a atividade só pode ser considerada “perigosa”, se for exercida por trabalhadores vinculados a empresas prestadoras de serviço de segurança privada ou que desempenhem atividades relativas à segurança privada. Essas empresas precisam estar registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça – conforme expresso na Lei nº 7102/1983 e suas alterações posteriores.

A norma regulamentadora também define o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

“Fora dessas situações, conforme a regulamentação, não é devido o pagamento do adicional. É importante salientar que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade são devidos a contar da publicação da portaria, ou seja, valem  a partir do dia 08/12”, comenta o advogado Willian Soares de Oliveira, analista jurídico da CNcoop.

Se o trabalhador já recebe adicional de periculosidade por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, e desde que atendida uma das condições destacadas pela CNCoop, serão descontadas ou compensadas as diferenças. Nos casos de trabalhadores que não atendam às condições para enquadramento da atividade como perigosa, mas que também recebe adicional por força de instrumento coletivo, estes continuam vigentes e o adicional continua sendo pago normalmente.

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