Aneel define atuação de cooperativas de eletrificação rural
Segundo o presidente da Fecoeresp (Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo), Paulo Celso Oliveira, ainda não é possível avaliar o impacto do novo modelo de funcionamento das cooperativas. “Por enquanto é uma incógnita, pois o novo regime regulado trará situações prós e contra, tanto na qualidade dos serviços como no custo da energia. Só o tempo responderá”, diz.
As cooperativas definidas como Permissionárias se equipararão às grandes concessionárias e terão direitos e deveres perante a Aneel; sofrerão sua fiscalização, cumprirão as tarifas de consumo por ela determinada e terão área de atuação própria, definida e homologada. Já as Autorizadas obterão a autorização da Aneel para prestar serviço de distribuição de energia elétrica na zona rural, onde já atuam e registram predominância de produtores rurais. Inicialmente, a tarifa praticada será estipulada pela própria cooperativa; terá certa dependência da concessionária e não terá área definida.
Todas as cooperativas paulistas já encaminharam à agência as informações necessárias para o cálculo e composição das respectivas tarifas que serão aplicadas nas contas de consumo dos cooperados e consumidores a partir da outorga da permissão. Estima-se que até o final de outubro, ou meados de novembro próximo, as cooperativas de eletrificação rural passarão a atuar como uma espécie de agente público, incumbido de distribuir energia elétrica com direitos e obrigações como se fosse uma distribuidora comum. (Fonte: Ocesc)