Contran fixa novos requisitos para o transporte de rochas
A partir desta quinta-feira (1/7), o transporte de rochas ornamentais, serradas ou em blocos, deverá obedecer rigorosamente aos limites de pesos e dimensões estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 210/06. Para atender a esta determinação, os blocos mais pesados (com cerca de 38 t) só poderão ser transportados em um veículo especialmente desenvolvido para esta finalidade: um bitrem de sete eixos com dolly, com comprimento mínimo de 17,50 m e peso bruto total combinado de 57 t.
Esta é uma entre as numerosas inovações introduzidas pela Resolução Contran n° 354, publicada no DOU de 29/06/10. A nova norma substitui e revoga a Resolução Contran 264, de 14 de dezembro de 2007, que foi fruto do esforço das autoridades e da sociedade capixaba pela redução dos riscos envolvidos neste tipo de transporte. Clique aqui para acessar a Resolução n° 354.