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Cooperados com aquisição ou constituição até R$ 5 mil não declaram IR

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Começa hoje (2/3), o período para envio da declaração do Imposto de Renda 2009. Todos os sócios de cooperativas devem declarar o IR, mas, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, aqueles que não se enquadram nas outras obrigatoriedades do imposto, ficam dispensados da declaração desde que o valor de constituição ou aquisição na cooperativa tenha sido inferior a R$ 5 mil. É importante ressaltar que todas as cooperativas devem fornecer um informe de rendimentos aos cooperados. 

De acordo com o consultor jurídico da Organização das Cooperativas do Estadode São Paulo (Ocesp), Paulo Vieira, vale lembrar que o cooperado é um sócio do empreendimento, e, portanto, deve tomar decisões, assumir os riscos da atividade e obter os resultados (sobras/perdas). Clique aqui para ver a Instrução Normativa RFB nº 918, com todos os detalhes sobre a declaração do IR. (Fonte: Ocesp)

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