NOTÍCIAS
Cooperativas de eletrificação terão novas tarifas
" Haverá ainda atualização das tarifas pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M). Veja aqui a lista das cooperativas. As oito cooperativas fazem parte de um total de 21 entidades que tiveram prazo adicional em julho, quando foram aprovadas as tarifas de outras 22 cooperativas (veja aqui), para se manifestarem quanto às tarifas básicas propostas pela Agência. Do total de 21 cooperativas, 19 concordaram com as tarifas propostas pela Aneel. Além das oito que tiveram suas tarifas aprovadas esta semana, outras seis terão tarifas aprovadas na próxima semana e as demais no próximo ano.
Tarifa obrigatória – Mais 12 cooperativas (veja aqui) de eletrificação rural terão obrigatoriamente as tarifas definidas pela metodologia de revisão tarifária, a ser definida pela Aneel, antes do enquadramento e contrato como permissionárias. Desse total, quatro não tiveram tarifas calculadas pelo processo de simulações tarifárias simplificado adotado para as outras cooperativas, pela falta ou inconsistência nos dados solicitados pela Aneel. Outras seis cooperativas, submetidas ao mesmo processo de simulações não apresentaram parâmetros técnicos compatíveis com as tarifas praticadas pelas distribuidoras de suas áreas e duas não aceitaram as tarifas propostas apresentadas pela Agência.
A homologação das tarifas básicas das entidades é uma das etapas do processo de regularização das cooperativas, desenvolvido pela Aneel para cumprimento da legislação a partir da Lei nº 9.074/1995 e da Resolução Aneel nº 012/2002, que estabelecem parâmetros para o enquadramento como permissionárias. As diretrizes para a fixação de tarifas e regularização das cooperativas estão previstas na Resolução Normativa Aneel nº 205/2005. A Resolução Normativa Aneel nº 213/2006 aperfeiçoou a regulamentação, ao restringir a atuação das cooperativas às atividades previstas no contrato de permissão a ser assinado com a Aneel.
A partir da assinatura dos contratos como permissionárias, os consumidores das cooperativas passarão a pagar tarifas fixadas pela Aneel e terão direitos e deveres equivalentes aos consumidores das concessionárias de distribuição. Por sua vez, as cooperativas deverão cumprir a regulação do setor elétrico não só em relação a tarifas, mas à qualidade dos serviços prestados.
No total, foram 54 cooperativas de eletrificação rural identificadas pela Agência em todo o Brasil passíveis de serem enquadradas como permissionárias no processo de regularização que vem sendo desenvolvido pela Aneel desde 2000.(Fonte: Aneel)"
Tarifa obrigatória – Mais 12 cooperativas (veja aqui) de eletrificação rural terão obrigatoriamente as tarifas definidas pela metodologia de revisão tarifária, a ser definida pela Aneel, antes do enquadramento e contrato como permissionárias. Desse total, quatro não tiveram tarifas calculadas pelo processo de simulações tarifárias simplificado adotado para as outras cooperativas, pela falta ou inconsistência nos dados solicitados pela Aneel. Outras seis cooperativas, submetidas ao mesmo processo de simulações não apresentaram parâmetros técnicos compatíveis com as tarifas praticadas pelas distribuidoras de suas áreas e duas não aceitaram as tarifas propostas apresentadas pela Agência.
A homologação das tarifas básicas das entidades é uma das etapas do processo de regularização das cooperativas, desenvolvido pela Aneel para cumprimento da legislação a partir da Lei nº 9.074/1995 e da Resolução Aneel nº 012/2002, que estabelecem parâmetros para o enquadramento como permissionárias. As diretrizes para a fixação de tarifas e regularização das cooperativas estão previstas na Resolução Normativa Aneel nº 205/2005. A Resolução Normativa Aneel nº 213/2006 aperfeiçoou a regulamentação, ao restringir a atuação das cooperativas às atividades previstas no contrato de permissão a ser assinado com a Aneel.
A partir da assinatura dos contratos como permissionárias, os consumidores das cooperativas passarão a pagar tarifas fixadas pela Aneel e terão direitos e deveres equivalentes aos consumidores das concessionárias de distribuição. Por sua vez, as cooperativas deverão cumprir a regulação do setor elétrico não só em relação a tarifas, mas à qualidade dos serviços prestados.
No total, foram 54 cooperativas de eletrificação rural identificadas pela Agência em todo o Brasil passíveis de serem enquadradas como permissionárias no processo de regularização que vem sendo desenvolvido pela Aneel desde 2000.(Fonte: Aneel)"