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Declaração do ITR deve ser feita até dia 30

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O prazo para apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) vai até 30 de setembro. O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Está obrigado a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

Deve declarar ainda - entre outros casos - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum. (Fonte: Ocemg)

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