ENTREVISTA DA SEMANA: Renato Becho
Brasília (20/8) – O cuidado que os dirigentes de cooperativas devem ter nas suas relações com o Fisco, para não correrem o risco de se verem envolvidos em processos judiciais de execução fiscal, é abordado no livro de Renato Lopes Becho: “Responsabilidade Tributária de Terceiros – Arts 134 e 135”, a ser lançado amanhã, na livraria Saraiva do Shopping Pátio Higienópolis, em São Paulo/SP, a partir das 19h30. O livro é uma análise do escritor, que é juiz federal e autor de vários outros livros com ênfase tributária.
Segundo ele, a tributação vigente aplicada às cooperativas possui muitos pontos a serem melhorados. “O sistema se ressente, também, da ausência da lei complementar que discipline o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. O Congresso Nacional está nos devendo, há 25 anos, essa legislação tão importante”, considera o autor. Leia a entrevista Renato Becho.
Qual o enfoque principal de seu novo livro?
Renato Becho – Analisar os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que disciplinam a responsabilidade tributária de terceiros.
O que é responsabilidade tributária de terceiros?
Renato Becho – É um específico dever jurídico de grande impacto patrimonial entre os envolvidos, que os obriga a pagar tributos originalmente devidos por outras pessoas.
Por que trabalhar este assunto?
Renato Becho – Porque é um tema complexo, difícil e, por outro lado, que repercute significativamente nos processos judiciais de cobrança de tributos. O acontecimento mais comum ocorre quando a execução fiscal é direcionada contra os sócios e gerentes de pessoas jurídicas que não foram localizadas ou não possuem bens. O Fisco pede que essas pessoas físicas paguem os tributos devidos pelas empresas. Isso tem sido aceito pelo Poder Judiciário, mas talvez contrarie o que está estabelecido na Lei.
O tema do livro possuiu alguma relação com a rotina tributária das cooperativas? Qual?
Renato Becho – Em relação à responsabilidade de dirigentes de cooperativas, tratei desse tema em outro livro ("Elementos de Direito Cooperativo", editora Dialética), estudando a responsabilidade que está no Código Civil. Mas a aplicação dos artigos 134 e 135 do CTN é geral, podendo alcançar, também, os dirigentes de cooperativas.
Como as cooperativas podem aplicar o conteúdo do seu livro no dia a dia delas?
Renato Becho – No cuidado que os dirigentes devem ter nas suas relações com o Fisco, na guarda de documentos fiscais e na entrega das declarações fiscais sempre em dia, para não correrem o risco de se verem envolvidos em processos judiciais de execução fiscal.
Como o senhor avalia a tributação vigente aplicada às cooperativas?
Renato Becho – Há muitos pontos a serem melhorados. Alguns problemas foram resolvidos, como relacionados ao PIS e à Cofins. Mas há muito a ser feito ainda. A tributação, a meu ver, praticamente inviabilizou as cooperativas do ramo Consumo. Isso contraria a Constituição Federal, mas foi aceito pelos Poderes Públicos. O sistema se ressente, também, da ausência da lei complementar que discipline o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. O Congresso Nacional está nos devendo, há 25 anos, essa legislação tão importante.
CURRÍCULO – Renato Lopes Becho possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1990), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997), doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e Livre-docência em Direito pela Universidade de São Paulo/SP (2008). Atualmente, é professor assistente doutor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e juiz federal - Justiça Federal. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, filosofia, cooperativas, tributos e responsabilidade.