MTE concede registro sindical à Fenatracoop
A Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (Fenatracoop) adquiriu personalidade jurídica sindical. A entidade, que teve seu registro concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é uma organização de segundo grau, tem abrangência nacional, e visa à coordenação, representação e integração dos sindicatos de trabalhadores das cooperativas brasileiras. A Fenatracoop tem como representação o somatório das categorias e bases territoriais dos sindicatos a ela filiados.
A decisão do MTE foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 7 de abril. Por se tratar de entidade representativa de trabalhadores, a Fenatracoop é beneficiária de parte do recolhimento anual da contribuição sindical. A contribuição sindical tem natureza jurídica tributária; é fixada em lei, e trata-se de prestação pecuniária, compulsória. No caso dos empregados de cooperativas, a contribuição sindical é descontada da folha de pagamento no mês de março e recolhida no mês de abril de cada ano.
A contribuição, cujo recolhimento deve ser efetuado até o próximo dia 30, abrange integrantes da categoria profissional (empregados) das cooperativas, independente de filiação à entidade sindical da base territorial de representação. O recolhimento obedece ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme a Portaria n. 488, de 23 de novembro de 2005, que aprovou o novo modelo de guia de recolhimento da Contribuição Sindical. Os modelos de guia e instruções para preenchimento podem ser obtidos por meio dos sites do MTE e da Caixa Econômica Federal: www.mte.gov.br ou www.caixa.gov.br ou ainda no site www.fenatracoop.com.br
Mais orientações clique aqui ou procure o Sindicato e Organização de Cooperativas do seu estado.
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