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Prazo para adesão à renegociação de dívidas rurais encerra sexta-feira
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O agricultor que está em débito com alguma linha de crédito rural tem até esta sexta-feira (12/12), para aderir à renegociação das dívidas rurais, no âmbito da lei 11.775 (antiga MP 432), conforme Resolução 3.636 do Conselho Monetário Nacional (CMN). O alerta é do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar).
A diretoria da Ocepar orienta os produtores rurais a procurarem as instituições financeiras em que as dívidas foram contraídas para formalizar o pedido de renegociação dos débitos.
O prazo para adesão à renegociação das dívidas rurais não implica em prorrogação da data de vencimento prevista nos respectivos contratos ou dos demais prazos definidos pelo CMN. (Fonte: Ocepar)