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Ramo Trabalho conquista avanços na tributação
"O acórdão do recurso especial 797363 foi publicado ontem (31/10), no Diário Oficial da União. Nesta decisão a ministra relatora, Eliana Calmon, reafirmou a orientação do STJ de que não há incidência Tributaria sobre os Atos Cooperativos.
“É importante esta conquista uma vez que amplia a aplicação da orientação do STJ pela não incidência tributária para outros ramos”, disse o coordenador Jurídico, Marco Aurélio Bellato Kaluf. Iniciou-se com o ramo crédito e agora está sendo aplicada em outros ramos, neste caso, o Ramo Trabalho.
Além, disso o coordenador Jurídico, lembra que em relação a outros tributos como o Imposto Renda, existem decisões do conselho de contribuintes que também garantem a não incidência, inclusive em relação aos valores recebidos pela prestação de serviços a terceiros.
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“É importante esta conquista uma vez que amplia a aplicação da orientação do STJ pela não incidência tributária para outros ramos”, disse o coordenador Jurídico, Marco Aurélio Bellato Kaluf. Iniciou-se com o ramo crédito e agora está sendo aplicada em outros ramos, neste caso, o Ramo Trabalho.
Além, disso o coordenador Jurídico, lembra que em relação a outros tributos como o Imposto Renda, existem decisões do conselho de contribuintes que também garantem a não incidência, inclusive em relação aos valores recebidos pela prestação de serviços a terceiros.
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