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Recadastramento rural vai até dezembro no Paraná

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Paraná prorrogou para até o final de dezembro, o prazo para que os produtores rurais comprovem a atividade rural junto à Compania Paranaense de Energia (Copel). A mudança veio atender ao pedido feito pelas entidades que representam o setor produtivo, entre as quais o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar). 

O recadastramento rural irá garantir que o consumidor mantenha o direito à tarifa rural e ao diferimento de ICMS na conta da energia consumida. O prazo inicial concedido pela Copel era 27 de outubro. Entre os documentos exigidos para recadastramento, está o Cadastro de Produtor Rural (Cadpro).

Exigência - A Copel alerta que, a partir de janeiro de 2009, somente terão direito ao diferimento os consumidores que comprovaram sua atividade. Os documentos que devem ser apresentados são: CPF; RG; matricula atualizada do imóvel; contrato de locação ou arrendamento; Nota Fiscal de Produtor ou cópia do comprovante de inscrição no Cadpro; Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho de Prestação de Serviço, no caso de trabalhador rural; cópia do comprovante de inscrição no Cadpro; e documento relativo a propriedade. (Fonte: Ocepar)

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