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Prazo para a realização do Cadastro Rural é prorrogado em todo o país

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Belo Horizonte (19/5) – A Medida Provisória 724/2016, assinada pela presidente Dilma Rousseff antes de seu afastamento, prorrogou o prazo para que os proprietários de imóveis rurais preencham o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP, publicada no Diário Oficial no dia 04 de maio, estendeu a data-limite para 05 de maio de 2017. A prorrogação do cadastro vale apenas para as propriedades ou posses rurais com até quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

Também no dia 04 de maio, foi aprovada a emenda à MPV 707/2016, que prorroga o prazo de inscrição do CAR até o dia 31 de dezembro de 2017 para todas as propriedades (pequenas, médias e grandes). No entanto, como o artigo não constava o texto original da medida provisória, ele só entrará em vigor com a sanção presidencial, após a aprovação do Senado Federal.

Sobre o CAR - O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico e de abrangência nacional, feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, pela Lei n°12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Até o final do mês de abril, Minas Gerais era o Estado com maior volume de imóveis rurais já lançados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Do total estimado de pouco mais de 550 mil propriedades mineiras, quase 480 mil já estavam cadastradas, o que corresponde a mais de 74%. (Fonte: Assimp Sistema Ocemg)

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