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Contratação de jovens aprendizes
"Pela Lei do Aprendiz, nº 10.097/00, as empresas, inclusive cooperativas, precisam manter em seu quadro no mínimo 5% e no máximo 15% de jovens aprendizes contratados. O Sescoop/SP, por meio de parceria com instituições de ensino em diferentes regiões do estado, coloca à disposição das cooperativas regulares vagas para capacitação de adolescentes aprendizes.
Atualmente, as cooperativas paulistas têm pouco mais de 100 aprendizes. Mesmo com a formação dos aprendizes garantida pelo Sescoop/SP, muitos dirigentes cooperativistas ainda não se deram conta da importância do programa de aprendizagem. Mais do que uma exigência legal, a Lei do Aprendiz é uma oportunidade para o exercício da responsabilidade social, na medida em que proporciona a inserção do jovem no mercado de trabalho e promove a capacitação simultânea à atividade profissional. Para mais informações sobre a contratação de aprendizes, as cooperativas devem entrar em contato com Caroline Garcia, no (11) 5576-5968 ouEste endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . (Fonte: Ocesp)"
Atualmente, as cooperativas paulistas têm pouco mais de 100 aprendizes. Mesmo com a formação dos aprendizes garantida pelo Sescoop/SP, muitos dirigentes cooperativistas ainda não se deram conta da importância do programa de aprendizagem. Mais do que uma exigência legal, a Lei do Aprendiz é uma oportunidade para o exercício da responsabilidade social, na medida em que proporciona a inserção do jovem no mercado de trabalho e promove a capacitação simultânea à atividade profissional. Para mais informações sobre a contratação de aprendizes, as cooperativas devem entrar em contato com Caroline Garcia, no (11) 5576-5968 ou