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Cooperativas se mobilizam para desvincular licenciamento da averbação

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As cooperativas do Paraná estão solicitando ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a desvinculação do licenciamento ambiental da averbação da reserva legal, conforme disposto no decreto estadual 3320/2004, até que o Congresso Nacional conclua a discussão e a aprovação da reforma do Código Florestal. No entendimento do Sistema Ocepar, é necessário que a emissão do licenciamento ambiental deixe de ser condicionada à averbação pelo menos enquanto estiver em vigor o prazo determinado por meio do decreto federal 7029/2009, que prorrogou para junho de 2011 a data limite para os agricultores averbarem a reserva legal.

Impacto - "No momento, um elevado número de produtores de nossas cooperativas deve renovar o seu licenciamento ambiental. As restrições impostas pela legislação ambiental representam grande impacto na viabilidade econômica dos empreendimentos. Os produtores estão sujeitos às determinações legais e ajustes para exploração das atividades que exigem licenciamento, bem como, às restrições do uso da terra, em decorrência da averbação da reserva legal", afirma o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, em ofício encaminhado ao presidente do IAP, Victor Hugo Burko, nesta terça-feira (12/01).  (Fonte: Ocepar)

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