Sancionada lei que prorroga adesão ao Funrural
Brasília, 28/02/2018 – Quem ainda não aderiu ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), referente aos débitos do Funrural, tem até o dia 30 de abril para fazer isso. A prorrogação do prazo, antes previsto para 28 de fevereiro, veio com a sanção da Lei 13.630/2018, originária da Medida Provisória (MPV) 803/2017, pela Presidência da República nesta quarta-feira (28/02).
Para a adesão ao parcelamento previsto no PRR e pagamento do saldo devedor relativo à contribuição previdenciária do produtor rural, pessoa física, vencido até 30/08/2017, foram estabelecidos critérios que devem ser considerados. Entre estes, está o pagamento de entrada de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem reduções, que podem ser efetivados em até duas parcelas iguais e sucessivas.
E o cenário ainda pode mudar. Os 24 vetos apontados pela Presidência no texto da lei devem ser pautados, nas próximas semanas, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Dentre os principais vetos, destacam-se: i) a redução da alíquota para o empregador rural pessoa jurídica; ii) a redução de juros e multas de mora, de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e iii) a retirada a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já anunciou que vai trabalhar prioritariamente pela derrubada dos vetos aos descontos de juros e multas, além da redução da alíquota de contribuição para pessoa jurídica, entre outros pontos.