Direito no Coop
Além do compilado das principais decisões da última quinzena envolvendo cooperativas nos Tribunais Superiores, confira os temas destacados na 61ª edição da nossa newsletter jurídica:
Na seção Societário em Pauta, a 3ª Turma do STJ consolidou o entendimento pela impossibilidade de penhora de quotas de cooperativa de crédito para satisfazer dívidas pessoais de associados — tema estratégico acompanhado há anos pelo Sistema OCB junto aos Tribunais Superiores.
No Tributário em Pauta, esta edição apresenta o cenário de retomada de julgamentos tributários relevantes em 2026, em meio a transição normativa e aumento da litigiosidade. Já em Trabalhista em Pauta, analisamos decisão do TST que reconheceu que apenas empresas filiadas ao sindicato patronal têm direito a votar em assembleias que deliberam convenções coletivas, reforçando a autonomia sindical e a inexistência de obrigação de estender direitos internos a não filiados.
Em LGPD no Coop, o destaque é o anúncio da ANPD sobre o reconhecimento mútuo de adequação entre Brasil e União Europeia, confirmando equivalência e compatibilidade dos regimes de proteção de dados pessoais.
Por fim, em Fique por Dentro, reunimos novas decisões do STJ sobre o cabimento do agravo de instrumento, reforçando que o recurso não pode ser “banalizado”: é cabível nas hipóteses legais, distinguindo-se decisões que exigem impugnação imediata (sob pena de preclusão) daquelas que podem ser questionadas mais adiante, em apelação, após a sentença.
Boa leitura!
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Nesta edição, apresentamos uma análise executiva preliminar dos principais aspectos da aprovação, considerando que os impactos ainda se encontram em avaliação, bem como os possíveis reflexos para o setor cooperativista e os próximos passos no processo de regulamentação e implementação. O Sistema OCB segue atuando de forma técnica e institucional junto aos tomadores de decisão para assegurar que as especificidades do modelo cooperativista sejam respeitadas e devidamente consideradas na regulamentação e na aplicação das novas regras. Boa leitura!
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