Direito no Coop - Agosto
A discussão sobre a incidência de PIS, Cofins e CSLL nos atos cooperativos pelo STF foi iniciada, por meio de julgamento virtual, no dia 22 de agosto com a liberação do voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, que propôs as seguintes teses:
- Tema 536: “É constitucional a incidência de contribuição para o PIS, COFINS e CSLL sobre os atos cooperativos atípicos praticados por sociedades cooperativas prestadoras de serviços com terceiros não associados, resguardadas as hipóteses legais de não incidência, exclusão e dedução tributária, como expressão do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo”.
- Tema 516: “É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho”.
O voto do relator foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, entretanto, no dia 25 de agosto, o Ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista, após audiência realizada entre sua assessoria e representantes do Sistema OCB, ocasião em que foram expostos os pontos de preocupação com o voto do relator.
Com o pedido de vista, o julgamento — que inicialmente teria encerramento em 29/08 — passa a aguardar nova disponibilização em pauta, o que deve ocorrer em até 90 dias.
Para que as OCEs e cooperativas possam acompanhar de perto o desenrolar do julgamento pelo STF, o Sistema OCB preparou uma landing page exclusiva, onde é possível acessar a íntegra dos votos já registrados e conferir a atuação da entidade na condição de amicus curiae, contribuindo para que a decisão final contemple as particularidades do cooperativismo.
Download
Veja mais
As vitórias que o cooperativismo pretende conquistar em 2022
