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Direito no Coop

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Direito no Coop | 66ª edição | 19/05/2026

Além do compilado das principais decisões da última quinzena envolvendo cooperativas nos Tribunais Superiores, a 66ª edição da nossa newsletter jurídica reúne temas de grande relevância para o cooperativismo.

Na seção Societário em Pauta, destacamos a publicação da Resolução CNSP nº 492/2026, que regulamentou o funcionamento das cooperativas de seguros no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados. A norma concretiza o marco inaugurado pela Lei Complementar nº 213/2025 e estabelece regras para autorização, governança e supervisão dessas cooperativas pela SUSEP.

Em Tributário em Pauta, abordamos a retomada do julgamento do Tema 536 de Repercussão Geral, em que o STF discute a incidência de PIS, COFINS e CSLL sobre o ato cooperativo, tema de grande relevância para o regime tributário das sociedades cooperativas. O texto destaca a divergência aberta pelo voto-vista do Ministro Dias Toffoli em relação ao voto do Ministro Luís Roberto Barroso, especialmente quanto à extensão do conceito de ato cooperativo nas cooperativas de serviços, bem como os possíveis impactos práticos da definição da tese para milhares de cooperativas que aguardam a conclusão do julgamento.

Na seção Trabalhista em Pauta, ressaltamos decisão da 2ª Turma do TST que reconheceu a legitimidade de sindicato com base territorial mais restrita para representar trabalhadores da extração de petróleo no Estado do Amazonas, entendendo que o critério da especificidade atende melhor aos interesses da categoria local, especialmente no que se refere à definição da representatividade sindical em disputas com entidades de atuação interestadual.

Em LGPD no Coop, destacamos que a ANPD publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade no ambiente digital, no contexto da Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital.

Por fim, em Fique por Dentro, destacamos a afetação, pelo STJ, do Tema nº 1.423 de Recurso Especial Repetitivo, que discute a inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância, especialmente diante da necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias antes do acesso à instância especial.

Boa leitura!

Ato Cooperativo STF

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