DeRE: a nova escrituração dos regimes específicos
A Reforma Tributária do Consumo estabeleceu regras próprias de apuração para determinadas atividades, entre elas os serviços financeiros, os planos de assistência à saúde e os concursos de prognósticos.
Em continuidade à regulamentação, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 incluiu expressamente a Declaração de Regimes Específicos – DeRE entre os documentos fiscais eletrônicos a serem instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS.
Em 22 de junho de 2026, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, que autorizou a publicação da versão 1.1.0 da documentação técnica da DeRE. O material tem como finalidade permitir que contribuintes e desenvolvedores iniciem a adaptação de seus sistemas corporativos.
Nesta edição, apresentamos uma visão executiva da obrigação, abordando sua finalidade, obrigatoriedade, alcance e processo de implementação. A análise também destaca os impactos para as cooperativas que, em razão das atividades exercidas, estejam abrangidas pela nova obrigação.
Boa leitura!
