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Direito no Coop Edição 69

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Direito no Coop | 69ª edição | 11/08/2026

Além do compilado com as principais decisões da última quinzena envolvendo cooperativas nos Tribunais Superiores, a 69ª edição da nossa newsletter jurídica reúne temas de grande relevância para o cooperativismo.

Na seção Societário em Pauta, destacamos importante avanço na atuação institucional do Sistema OCB perante o CNJ: o FONAREF reconheceu a extraconcursalidade dos créditos decorrentes de atos cooperativos e recomendou a alteração do Provimento CNJ nº 216/2026. O parecer reforça o entendimento defendido pela OCB e se soma à decisão anteriormente proferida pelo Corregedor Nacional, que acolheu pedido liminar da entidade e suspendeu a eficácia do dispositivo questionado, diante do risco de inclusão indevida desses créditos em processos de recuperação judicial.

Em Tributário em Pauta, abordamos as novas regras de identificação de pessoas físicas no IBS e na CBS. A Reforma Tributária sobre o consumo estabeleceu novas exigências cadastrais para pessoas físicas sujeitas aos novos tributos. Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025 e de sua regulamentação, contribuintes e determinados não contribuintes deverão possuir inscrição no CNPJ para fins exclusivamente fiscais, no chamado “CNPJ Técnico”.

Na seção Trabalhista em Pauta, trazemos decisão do TST que autorizou o desconto de metade dos 36 dias de paralisação de empregados de duas empresas do setor eletroeletrônico, em greve após impasse relacionado ao pagamento da PLR de 2024. A outra metade dos dias poderá ser compensada por meio de banco de horas, no prazo de até um ano.

Em LGPD no Coop, mostramos como a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados entrou em uma nova etapa. Com o fortalecimento institucional da ANPD, a atuação da autoridade vem se intensificando, com avanço das atividades de monitoramento, fiscalização e aplicação de penalidades, reforçando a importância de uma postura cada vez mais preventiva das organizações em relação à proteção de dados pessoais.

Por fim, em Fique por Dentro, destacamos decisão estadual que reconheceu a obrigatoriedade de registro das cooperativas no Sistema OCB. O entendimento também considerou legítimas a contribuição cooperativista e a contribuição de manutenção prevista no Estatuto da Organização Estadual.

Boa leitura!

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