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NOTÍCIAS LGPD

ECA Digital entra em vigor em março de 2026: o que as cooperativas precisam saber

No dia 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que moderniza a proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais.

A norma passa a valer em 17 de março de 2026 e traz importantes obrigações para cooperativas e outras instituições que oferecem produtos ou serviços digitais com probabilidade de acesso por menores.

Principais pontos da lei:

  • Privacidade e segurança por padrão: sites, apps e serviços digitais devem adotar medidas de proteção desde o design/concepção, contemplando avaliações de riscos que assegurem o melhor interesse dos menores.

  • Verificação de idade e supervisão parental: exigência de mecanismos confiáveis para impedir acesso a conteúdos impróprios; responsáveis devem ter ferramentas efetivas para monitoramento e controle de uso.

  • Publicidade e jogos: proibido o perfilamento de menores para anúncios e as chamadas loot boxes em jogos on-line.

  • Redes sociais: contas de menores de até 16 anos precisam estar vinculadas a responsáveis legais; vedado criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes.

  • Conteúdo ilegal: obrigação de remover e reportar às autoridades casos de exploração, assédio ou violação de direitos.

  • Transparência: plataformas com grande número de usuários menores devem publicar relatórios semestrais sobre riscos, denúncias e medidas adotadas.

 

Impacto para as cooperativas

Cooperativas que mantenham serviços on-line, ambientes educacionais, canais de comunicação ou programas sociais acessíveis a menores precisarão se adequar. Isso envolve elaborar avaliações de riscos (Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais), rever políticas de privacidade, design de plataformas e funcionalidades, fluxos de solicitações e denúncias e práticas de marketing digital.

Em resumo, se a sua cooperativa fornece produtos ou serviços de provável acesso por crianças e adolescentes, o ECA Digital exige que sejam:

  • Mapeados os riscos que as soluções podem representar ao público infantojuvenil;

  • Avaliados os impactos dos riscos, elaborando os Relatórios exigidos pela Lei;

  • Revisadas as políticas Institucionais, Termos de uso e contratos com fornecedores;

  • Disponibilizados canais de atendimento e denúncia;

  • Implementadas medidas eficazes de verificação de idade dos usuários.

 

Consequências do descumprimento

As sanções incluem advertências, multas de até 10% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração), além da possibilidade de suspensão de atividades digitais por ordem judicial.

As cooperativas que disponibilizam soluções acessadas ou de acesso provável por menores, devem iniciar imediatamente seus planos de conformidade alinhando práticas relativas à LGPD e às novas exigências do ECA Digital.

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