Cooperativas avançam para atuar diretamente em telecomunicações
Lei 15.324/2026 abriu caminho para atuação direta e mobiliza setor para prestação de serviços
A nova legislação de telecomunicações já começou a abrir novos caminhos no cooperativismo. Desde a publicação da Lei 15.324/2026, que passou a permitir expressamente a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas, algumas organizações já trabalham na adequação de seus estatutos sociais para incluir a atividade em seus objetos.
A mudança não significa, porém, que as cooperativas só agora chegaram ao setor. Algumas já oferecem serviços de telecomunicações por meio de empresas limitadas controladas pela própria cooperativa, formato adotado diante das restrições que existiam para a atuação direta. 
Agora, o cenário permite que essas atividades sejam estruturadas sem a necessidade de estruturas diferenciadas. Para isso, as organizações estão avaliando questões jurídicas, regulatórias e operacionais, além dos procedimentos necessários para eventual migração dos serviços já prestados.
“Temos cooperativas que já conhecem o mercado de telecomunicações e agora estão avaliando como trazer essa atividade para dentro do modelo. A alteração do estatuto é um dos primeiros passos, mas cada caso precisa ser analisado de acordo com o serviço que será oferecido”, explica Clara Maffia, gerente geral de Negócios do Sistema OCB.
Orientações da Anatel
O Sistema OCB tem acompanhado esse processo junto às Organizações Estaduais (OCEs) e mantém diálogo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Já foram realizadas reuniões com a Presidência da Agência e com as superintendências de Planejamento e Regulamentação; e de Outorga e Recursos à Prestação.
Entre os esclarecimentos obtidos está o de que as exigências para atuar no setor variam conforme o serviço a ser prestado. Para os que devem concentrar a atuação das cooperativas, a regra geral é a necessidade de autorização da Anatel.
Também não é preciso que a cooperativa tenha as telecomunicações como atividade exclusiva. O serviço pode ser incluído junto a outras atribuições previstas no estatuto, desde que sejam cumpridas as exigências aplicáveis.
Outro ponto importante é que não está prevista, neste momento, uma regulamentação específica para cooperativas. Elas estão sujeitas às mesmas regras gerais aplicadas aos demais prestadores de serviços de telecomunicações.
“Estamos acompanhando os primeiros casos justamente para entender as dificuldades que podem aparecer e transformar esse aprendizado em orientação para outras cooperativas. É um movimento que ainda está começando, e ter clareza sobre os procedimentos será importante para dar segurança a quem quiser avançar”, complementa Clara.
Saiba Mais:
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