Cooperativos propõe agenda para gerar mais renda e desenvolvimento
Setor defenda segurança tributária, crédito ampliado e maior participação em políticas públicas
Ao organizar suas demandas para os próximos anos no documento Propostas para um Brasil Mais Cooperativo 2027–2030, o cooperativismo brasileiro ressaltou logo de início sua prioridade mais estrutural: construir um ambiente de negócios que reconheça a natureza singular das cooperativas, e pare de tratá-las como empresas comuns quando, na verdade, são diferenciadas. O Eixo 1, Cooperativas como vetores de prosperidade e inclusão produtiva, se organiza em quatro frentes: tributação, legislação de fomento, representatividade institucional e regulamentações prioritárias.
A principal argumentação do eixo é o tratamento justo do modelo, ao considerar que cooperativas não distribuem lucros para acionistas, não têm investidores externos e não buscam rentabilidade. “O que elas buscam é viabilidade econômica para quem trabalha e produz junto. Essa lógica já está na Constituição. O que o cooperativismo pede é que ela também esteja nas normas, nos editais e nas mesas onde o Brasil decide seu futuro”, afirma Tania Zanella, presidente executiva do Sistema OCB.
Tributação
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 abriram caminho para um regime tributário específico para as cooperativas dentro da Reforma Tributária, incluindo tratamento adequado ao ato cooperativo (transação entre a cooperativa e seus próprios membros) que, por natureza, não se configura como uma operação de mercado e, portanto, também não pode ser tributada como tal.
O avanço dessa conquista está na fase seguinte: a regulamentação. Enquanto normas são editadas e interpretações consolidadas, há risco real de que os progressos sejam esvaziados na prática. Nesse sentido, a demanda é objetiva: a regulamentação precisa respeitar as especificidades do ato cooperativo, garantindo segurança jurídica e competitividade ao setor.
“Não é questão menor. Se uma cooperativa agropecuária for tributada igual a uma empresa comercial, o modelo perde competitividade, e com ele, perdem os pequenos produtores, cooperados e empreendedores que dependem da escala coletiva para acessar mercados”, explica Tania.
Crédito, licitações e acesso a mercados
No financiamento, a proposta é reforçar as linhas de crédito oficiais para todos os segmentos cooperativos e criar instrumentos, como o Certificado de Crédito Cooperativo e de Contratos de Parceria, para ampliar o acesso a fontes alternativas de investimento.
Nas contratações públicas, a questão supera a especificação de direitos — as Leis 14.133/2021 e 12.690/2012 já garantem a participação de cooperativas em licitações. O que falta é que essa participação deixe de encontrar resistência na prática, seja por desconhecimento dos agentes públicos ou por interpretações restritivas sem amparo legal.
O eixo também propõe que cooperativas de pequeno porte tenham acesso aos mesmos benefícios não-tributários disponíveis para microempresas, em áreas como crédito, mercados e inovação. “Nosso formato societário não deve ser obstáculo para políticas de apoio ao empreendedorismo. Pelo contrário, essas políticas precisam ser inclusivas e considerar a relevância do modelo cooperativista para o desenvolvimento econômico e social do país”, acrescenta Tania.
Presença onde as decisões são tomadas
Outro ponto estratégico defendido pelo cooperativismo é ter assento permanente nos espaços onde políticas relevantes para o setor são formuladas. O Sistema OCB busca consolidar seu papel como órgão técnico-consultivo do governo, conforme já prevê a Lei 5.764/1971, e garantir que o registro na entidade seja reconhecido como condição de acesso às políticas públicas.
A CNCoop, por sua vez, reivindica participação nos fóruns governamentais de temas trabalhistas e sindicais. E há ainda uma demanda prática: ampliar a presença de representantes do cooperativismo nas juntas comerciais, para que os procedimentos de registro se adequem à realidade de um modelo com lógica distinta das sociedades empresariais comuns.
Novos mercados, velhas pendências
O quarto bloco lista regulamentações prioritárias. A entrada no mercado de seguros privados, viabilizada pela Lei Complementar 213/2025, é tratada como uma grande conquista — o modelo cooperativista de seguros é bem-sucedido internacionalmente, com cooperados participando diretamente das decisões sobre coberturas e proteções.
Nas telecomunicações, a Lei 15.324/2026 removeu os entraves que impediam cooperativas de ofertar conectividade. Agora, a prioridade é definição de ambiente regulatório que permita explorar esse potencial — especialmente no meio rural, onde as cooperativas podem ampliar o acesso à internet com mais capilaridade e custo menor do que as soluções convencionais ofertadas.
Por fim, há a regulamentação da Lei das Cooperativas de Trabalho (Lei 12.690/2012), que desde sua sanção opera sem a clareza necessária. O objetivo é dar segurança jurídica a esse modelo de organização — reconhecendo os direitos dos trabalhadores cooperados e eliminando as ambiguidades que hoje geram insegurança para cooperativas e fiscalizadores.
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