Notícias representação
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), preocupada com as irregularidades climáticas e a estiagem que impactam os estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, encaminhou ofício ao Ministério da Agricultura com sugestões do sistema cooperativista para medidas de suporte e apoio às cadeias produtivas prejudicadas. O documento propõe ações em quatro diferentes vertentes: vistorias; seguro rural; prorrogações e recursos emergenciais; e cooperativismo de crédito.
No caso das vistorias, a principal sugestão é para que elas sejam agilizadas, bem como a liberação dos laudos periciais, tano pelas seguradoras como pelo Banco Central (Proagro). A medida permitiria a liberação das colheitas e, consequentemente, das áreas para novos plantios, principalmente da segunda safra de milho.
Dada a situação emergencial, o documento também propõe um alinhamento junto às seguradoras para que o pagamento dos sinistros relativos ao Seguro Rural seja realizado de forma mais ágil e para que haja uma maior atuação com as culturas de inverno. Ainda sobre o Seguro Rural, outra medida importante seria o fortalecimento, ampliação e garantia de recursos orçamentários como estratégia para a mitigação de risco para produção, considerando também elevações de valor e percentual de subvenção.
Fontes de recursos
A prorrogação dos valores remanescentes de financiamentos de custeio e investimentos amparados por recursos obrigatórios, recursos equalizáveis e BNDES, que seriam pagos com a receita da safra frustrada, para no mínimo dois anos ou mais no caso de custeio (cinco anos nos casos previstos pelo MCR) e por mais no mínimo um ano ou mais após o último vencimento no caso de investimentos, de acordo o fluxo de receitas, é mais uma sugestão do sistema cooperativista para minimizar os impactos da estiagem nos estados afetados.
Além disso, o ofício propõe a manutenção das taxas de juros dos contratos firmados; a disponibilização de recursos suplementares para o custeio da nova safra (milho e trigo); e viabilização de linha de crédito suplementar para as cooperativas agropecuárias que financiaram o custeio dos insumos para produção de seus cooperados.
No que diz respeito ao cooperativismo de crédito, a proposta é utilizar parte do compulsório da poupança rural para prorrogações de operações e para medidas de apoio aos produtores rurais afetados, como, por exemplo, linhas de retenção de matrizes. A viabilização de mecanismo que possibilite a prorrogação de débitos das cooperativas de crédito nos casos de recursos repassados por outro agente financeiro, a exemplo do Depósito Interfinanceiro Rural (DIR), é mais uma ação sugerida.
Perdas
“Apesar dos indicativos de retorno das chuvas no Sul do país nas próximas semanas, a condição do deficit hídrico nas regiões afetadas deixa presente o temor de impactos ainda mais danosos do que os levantados até então para safra, o que pode comprometer a capacidade principalmente de pequenos e médios agricultores honrarem seus compromissos e planejarem suas atividades futuras”, afirma o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Ainda segundo Márcio Freitas, é preciso reconhecer todo o esforço que o Ministério da Agricultura tem aportado nos últimos anos para a mitigação de riscos e impactos para o agronegócio nacional e que as sugestões enviadas têm por objetivo, contribuir ainda mais nesse sentido. “Nosso propósito é da colaboração para que, juntos, possamos fortalecer tanto o agronegócio como a economia nacional”.
O Sistema OCB participou, nesta sexta-feira (28), do Lançamento do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, realizado no Palácio do Planalto. O programa foi instituído por Medida Provisória (MPV) para possibilitar a oferta de vagas e oferecer experiência profissional, somada à qualificação por meio de cursos ofertados pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem – Sescoop, Senai, Senat, Senac, Senar e Sebrae. A medida tem como objetivo amenizar os impactos causados pela Covid-19.
O programa estabelece que pessoas de 18 a 29 anos e com mais de 50 anos que estiverem desempregadas há mais de dois anos, poderão ser contratadas por municípios, sem que haja necessidade de realização concurso público. Neste caso, não haverá vínculo de emprego. Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, os contratados trabalharão meio turno e receberão bolsa-auxílio de meio salário-mínimo, além de vale-transporte e seguro de acidentes pessoais. Inclusive, durante o prazo de um ano, poderão fazer cursos de qualificação pelo Sistema S, dando prioridade para as qualificações relacionadas às atividades mais essenciais nas localidades.
Os municípios que aderirem ao programa poderão definir as atividades de interesse público e o pagamento da bolsa qualificação, seguindo as regras previstas na medida provisória. As prefeituras precisam, ainda, garantir que a cada semestre pelo menos uma nova formação seja realizada. O programa será de adesão voluntária e terá duração até dezembro deste ano, não contando com quaisquer repasses financeiros do Sistema S para sua implementação.
Durante o evento de assinatura da medida provisória também foi assinado um protocolo de intenções com representantes do Sistema S. O Sescoop foi representado pela gerente-geral, Karla Oliveira. A solenidade também contou com a participação do presidente da República, do ministro do Trabalho e da Previdência e representantes das demais entidades do Sistema S.
Que tal contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados pelo Governo Federal? O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está convidando os usuários de seus serviços em geral para se tornarem conselheiros voluntários. A participação ocorre por meio de enquetes que buscam entender as opiniões dos usuários com vistas ao aprimoramento das ferramentas e das soluções oferecidas pela pasta.
A avaliação da qualidade e da efetividade, bem como a exposição de ideias dos usuários diretamente às ouvidorias ou aos gestores de serviços é uma oportunidade oferecida pela Plataforma Conselho de Usuários de Serviços Públicos criada pela Controladoria Geral da União (CGU). Para participar, basta realizar o cadastro na plataforma, fazer o login e selecionar os serviços a serem avaliados.
Para o coordenador do ramo Agro da OCB, João Prieto, a plataforma contribui para aumentar a transparência e a efetividade das iniciativas governamentais na solução de questões importantes para os envolvidos com o setor no dia a dia. “A contribuição da iniciativa privada e da sociedade civil ligada ao setor agropecuário na figura de conselheiros voluntários, como usuários dos serviços públicos, auxilia com que o Ministério da Agricultura possa aprimorar suas formas e ferramentas de atendimento de acordo com a real necessidade desses usuários”, afirma.
Os conselhos de usuários estão previstos no art. 18 da Lei n 13.460/2017 e possuem as seguintes atribuições: acompanhar e participar da avaliação da qualidade e efetividade da prestação dos serviços públicos; propor melhorias na prestação dos serviços públicos; contribuir para definição das diretrizes para atendimento adequado ao usuário; e acompanhar e auxiliar na avaliação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
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A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste realizou, nesta terça-feira (25), o I Encontro do Cooperativismo, que contou com a participação de representantes da Sudene, das unidades estaduais do Nordeste e da unidade nacional do Sistema OCB.
O evento ressaltou a sinergia e relevância da Sudene com o cooperativismo e seus princípios, importância reforçada pelo superintendente, General Carlos César Araújo Lima, ao destacar que “o modelo cooperativista é a luz para enfrentar os desafios e desenvolver a região”.
Durante a solenidade foi inaugurada uma câmara temática para a discussão de temas voltados para o cooperativismo e o desenvolvimento regional. Além disso, foram apresentadas diretrizes e objetivos futuros para a região por meio do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), em conjunto com os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Os representantes das unidades do Sistema OCB na Região Nordeste apresentaram o modelo cooperativo, suas potencialidades, seus números, sua diversidade e força, assim como os casos de sucesso, desafios, demandas e soluções. Na oportunidade André Pacelli, membro da diretoria do Sistema OCB e presidente da OCB/PB, ressaltou que “o trabalho em conjunto com a Sudene configura um avanço para o engrandecimento regional”.
Ao final do evento foram organizadas mesas temáticas com o objetivo de aproximar e criar um momento de intercooperação entre os participantes, que puderam trocar experiências, estabelecer relacionamentos e, dessa maneira, discutir e apresentar soluções.
2021 se aproxima do fim e o cooperativismo tem bons motivos para comemorar quando o assunto é o avanço de sua agenda institucional no Congresso Nacional. Demandas importantes para o setor foram aprovadas ao longo do ano e várias outras estão na pauta de discussões tanto da Câmara dos Deputados como do Senado Federal. São conquistas que contribuem para aprimorar, qualificar e tornar ainda mais efetiva as atividades desenvolvidas diariamente pelas cooperativas de todo o Brasil.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) acompanhou de perto as pautas e reuniões das comissões, e as votações nos plenários para atuar junto aos parlamentares e alertá-los sobre a seriedade e relevância das proposições, bem como das alterações necessárias para que as matérias aprovadas se adequassem da melhor forma possível às características do cooperativismo.
Para o deputado Evair de Melo (PP-ES), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), essa atuação é fundamental para que o setor continue sendo um dos protagonistas do desenvolvimento econômico do país. “O trabalho da OCB é exemplar e conta com toda a nossa admiração. As cooperativas fazem um trabalho muitas vezes silencioso, mas que apresentam um resultado extremamente positivo na geração de empregos, renda e inclusão social”, afirma.
Segundo ele, os avanços de 2021 foram significativos, mas sempre há espaço para mais progressos. “Nossa torcida é para que possamos manter em 2022 o nível de avanço que alcançamos este ano ou melhorar ainda mais essa média, com a aprovação de novas propostas que impactem positivamente o setor”.
Acompanhe abaixo os principais projetos com foco no cooperativismo apreciados em 2021:
Ato Cooperativo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da Reforma Tributária, continua em tramitação no Congresso e o setor cooperativista aguarda ansioso pela aprovação do texto que pode incluir a definição do ato cooperativo, a partir da emenda 8, garantindo assim, a correta aplicação da tributação ao reconhecer as especificidades do modelo de negócios cooperativista.
Outros projetos, no entanto, avançaram nesse sentido. As cooperativas de etanol, por exemplo, garantiram a preservação do ato cooperativo e a manutenção da correta tributação referente as contribuições sociais PIS/Pasep e Confins com a aprovação de um relatório que modificou o texto original da MP 1063, que autorizou cooperativas, produtores e importadores de etanol hidratado (álcool combustível) a comercializarem o produto diretamente com os postos de combustíveis. Sem esse ajuste no texto da MP, o setor poderia vivenciar prejuízos significativos.
“O ato cooperativo é o coração da cooperativa e desconsiderar isso pode ser fatal para nossos negócios. Cada vez mais precisamos dar condições para as cooperativas poderem produzir e ajudar no desenvolvimento econômico e social do país”, destaca o deputado Evair de Melo e acrescenta: “Por isso, não vamos descansar enquanto não conseguirmos o apoio necessário para garantir que as especificidades do modelo de negócio cooperativista sejam reconhecidas e respeitadas”.
Os senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS), vice-presidente da Frencoop no Senado, e Espiridião Amin (PP-SC) também atuaram em defesa do ato cooperativo. “O que se busca é um regime justo, democrático e sem diferenciação com as demais categorias”, diz Amin. Já para Heinze, manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental. “Não nos parece razoável que a reforma tributária acabe por acarretar um aumento de tributos ou traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”.
LC 130
Aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, atualiza a Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (LC 130/2009) para garantir um ambiente de negócios mais seguro. A medida prevê que as cooperativas de crédito possam disponibilizar novos produtos e serviços já existentes no mercado, com mais agilidade e modernidade, bem como atender cada vez mais a demanda por crédito de micro, pequenas e grandes empresas.
Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), autor do projeto e coordenador do ramo Crédito da Frencoop, a participação do cooperativismo de crédito no mercado pode aumentar, nos próximos dez anos, para 20%. “Desde quando a LC 130 foi regulamentada, a oferta de crédito por parte das cooperativas subiu de 3% para 9%. A atualização proposta agora vai garantir uma regulamentação mais eficiente, democrática e inclusiva”, ressalta.
O deputado Evair de Melo, relator da proposta no Plenário da Câmara, considera a atualização importante para a retomada da economia no Brasil. “As cooperativas querem, e têm total capacidade, para contribuir com o desenvolvimento econômico do país. É uma janela que se abre tanto para atender aos avanços tecnológicos dos últimos anos como quanto às novas demandas dos consumidores dos serviços”.
Ainda segundo ele, o cooperativismo de crédito é o único que está presente majoritariamente em todos os munícipios do Brasil, perto dos cidadãos e das comunidades. “E isso faz muita diferença. Só ele consegue falar com os mais diferentes públicos e apresentar resultados cada vez mais efetivos”.
Autocontrole
A expansão progressiva e constante do cooperativismo e do setor agropecuário brasileiro nas últimas décadas impôs ao Estado uma carga elevada de demanda na execução das práticas de controle e fiscalização agropecuária. A modernização na prestação de serviços de controle se tornou ainda mais necessária, com uma atuação mais inteligente e compartilhada. Nesse sentido, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.293/21, que dispõe sobre o autocontrole nas atividades agropecuária e agroindustrial.
A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, visa desburocratizar, agilizar e tornar mais competitiva a indústria de alimentos e insumos no país. “Buscamos dar celeridade a um processo que, por falta de capital humano, nos leva a perder mercado. A proposta vai facilitar as atividades do agronegócio brasileiro, sem tirar o poder de polícia dos estados ou da União, para que o setor continue sustentando o Brasil”, explica o deputado Pedro Lupion (DEM-PR), diretor da Frencoop, ao defender a aprovação da medida.
“Esse projeto caminha no sentido da visão de um agronegócio moderno, competitivo e atento à garantia de alimentos seguros para o mercado interno e externo. Trata-se ainda de uma matéria oportuníssima para o produtor rural porque vai tornar obrigatória a adoção de programas de autocontrole pelos agentes regulados pela legislação da defesa agropecuária”, acrescenta o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), vice-presidente da Frencoop na Câmara.
Telecom
Também em análise no Senado, o Projeto de Lei 8.824/17 que permite a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas, foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados. Autor do projeto, Evair de Melo destaca a importância da proposta. “Esse marco legal vai ajudar a reduzir os espaços vazios de conectividade nas áreas rurais ou em localidades onde não há interesse econômico para oferecer serviços de internet ou TV à cabo por parte das grandes empresas com preços competitivos, justos e qualidade”.
“A aprovação dessa medida é necessária, uma vez que a legislação atual não é clara e aponta falta de segurança jurídica para a prestação do serviço por parte das cooperativas no país. O objetivo é que, efetivamente, as cooperativas possam operar no setor de telecomunicações e, assim, baratear os preços, dar mais eficiência e apresentar novas opções para o mercado”, defende o deputado Pedro Lupion.
Já o deputado Zé Vitor (PL-MG), também integrante da Diretoria da Frencoop, destacou que as grandes operadoras de telefonia e internet não investem nos municípios pequenos porque procuram mercados mais rentáveis. “A maioria dos interessados são os agricultores e é justamente para reverter esse quadro que se presta este projeto que beneficia também as cooperativas”.
Desoneração
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento (PL 2.541/2021) para os setores que mais empregam no Brasil é mais uma proposta aprovada pelo Congresso Nacional este ano. A medida prorroga a desoneração até o dia 31 de dezembro de 2023 e permite às empresas beneficiadas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor da proposta, a prorrogação “é uma solução importante nesse momento de retomada da economia que tem o objetivo de preservar empregos e gerar novas oportunidades. É um projeto ganha-ganha e que valoriza quem produz neste país”. O parlamentar também destaca a necessidade de se aprovar um modelo de desoneração ampla e que não beneficie apenas alguns setores. “O que temos hoje é um imposto burro. Não é compreensível fazer quem mais emprega pagar mais. É um equívoco que precisa ser revisto por que acaba por desestimular a geração de novos postos de trabalho”, conclui.
A desoneração beneficia 17 setores, entre eles o de proteína animal. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), uma das representantes da cadeia da avicultura e suinocultura, participou ativamente das discussões do projeto e chegou a apresentar nota técnica em favor da sua aprovação em conjunto com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Transporte de carga
A aprovação da MP 1.051/2021, transformada na Lei Ordinária 14.206/2021, que trata da instituição do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), garantiu também o reconhecimento da categoria de Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). “Essa conquista permite maior segurança jurídica aos cooperados do setor, além de favorecer o crescimento do cooperativismo no segmento de transporte que tem demonstrado ser uma das principais e mais eficazes alternativas para a organização do transportador autônomo”, afirma o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Atualmente, o Brasil conta com mais de um milhão de transportadores registrados, de acordo com dados da ANTT. Desse total, 30.033 são de cooperativas de transportadores autônomos de carga, organizados em 331 cooperativas registradas no Sistema OCB. Com o reconhecimento, a Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, passa a vigorar com a adição das cooperativas em seu Artigo 2º.
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da proposta na Câmara dos Deputados considera que a nova lei “tem potencial para mudar toda a atividade de carga do país, fortalecendo e valorizando a cadeia do transporte autônomo. E essa valorização não seria possível sem o reconhecimento das cooperativas. A participação do setor é fundamental para que tenhamos um engajamento cada vez maior nessa revolução que será boa para todo o Brasil”.
A Lei 14.206/2021 reúne em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre cadastros, registros; licenças; certidões; e demais certificados de operações de transporte exigidas por órgãos públicos nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou condutor de veículo de portar versão física das informações durante o transporte.
Startups
A relação entre cooperativas e startups começou a ser ainda mais estimulada com a promulgação da Lei Complementar 182/2021 em junho deste ano. Originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/19, a medida instituiu o Marco Legal das Startups, criado para fomentar a inovação no país, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos.
A Lei estabelece critérios para que uma empresa seja considerada startup, como o faturamento anual máximo de R$ 16 milhões e dez anos de existência. Além disso, é necessário declarar em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Assim, cooperativas que se enquadrem nas exigências, também podem ser consideradas startups.
“A conexão das cooperativas e startups abre mais uma janela de oportunidades, primeiro para a tecnologia e, segundo para que as cooperativas possam avançar no crescimento econômico e continuar prestando um serviço diferenciado aos brasileiros”, destaca o presidente Márcio Lopes de Freitas.
“Startups são empresas embrionárias. Nascem a partir de ideias inovadoras e disruptivas, desenvolvem projetos que buscam soluções para os mais diversos problemas, atraem e empregam tecnologia em grande parte, captam o interesse da juventude e desenvolvem o empreendedorismo, entregando ao final, além de soluções, produtos e serviços”, complementa o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no Senado Federal.
Reciclagem
O Projeto de Lei (PL) 6.545/2019, convertido na Lei 14.260/2021, estabeleceu incentivos à indústria de reciclagem, criou o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e o Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), diretor da Freencoop e relator da proposta no Senado, “a iniciativa era necessária para garantir incentivos para a reciclagem pelo setor produtivo, fortalecendo as organizações, nelas incluídas as cooperativas, de catadores de material reciclável”.
Atualmente, a OCB congrega 97 cooperativas que reúnem cerca de 4 mil catadores de materiais recicláveis, que são atores imprescindíveis na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010, e na neutralização de carbonos. As cooperativas de reciclagem favorecem a inclusão social e econômica de trabalhadores em sua maioria não qualificados e à margem da sociedade e; propiciam um ambiente de menor insalubridade com o uso de equipamentos de proteção individual.
O serviço prestado pelas cooperativas também tem relevância para o meio ambiente, ao evitar que um vasto conjunto de resíduos e rejeitos sejam destinados de maneira incorreta em lixões e aterros sanitários. Dessa forma, contribuem para a redução dos altos custos relativos à manutenção dos aterros sanitários e, ao mesmo tempo, permitem que os resíduos sejam reinseridos na cadeia produtiva após o consumo, o que favorece a economia circular.
Licenciamento Ambiental
O texto da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004), aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, contemplou os pontos prioritários apontados pelo cooperativismo com vistas ao desenvolvimento sustentável com base na proteção do meio ambiente e na eficiência do processo. “Buscamos um debate qualificado e, nesse sentido, as contribuições feitas pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) foi fundamental para a construção de um texto equilibrado e capaz de oferecer a segurança jurídica necessária para destravar o país”, afirma o deputado Neri Geller (PP-MT), relator da proposta na Câmara.
Entre os pontos principais contemplados estão a adequação do texto à Lei Complementar 140/2011, com o reconhecimento do papel dos órgãos regionais e locais na definição das tipologias (lista do que é licenciável), dos critérios (porte e potencial poluidor) e de qual tipo de licença deverá obedecer (mais simples ou mais complexa); a padronização dos tipos de licença possíveis em todo o território nacional; a definição de prazos uniformes para análise dos pedidos de licença ambiental pelos órgãos públicos; e o estabelecimento de regras mais claras e menos burocráticas quanto à participação de outros órgãos públicos (Funai, Incra etc.) no processo de licenciamento ambiental.
O novo marco geral propõe ainda novas modalidades de licenciamento, com vistas a conferir maior eficiência ao processo, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), na qual é o empreendedor quem assume a obrigação de atender condições previamente estipuladas pelo órgão ambiental. Outro ponto importante é o que confere tratamento adequado para as atividades agropecuárias, não sujeitando ao licenciamento as que já tenham prestado informações ambientais em outros cadastros como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou que já atendam as disposições do Código Florestal.
Ambiente de negócios
O Congresso Nacional também aprovou este ano a Medida Provisória 1.040/2021, transformada na Lei 14.195/2021, que modernizou o ambiente de negócios para o cooperativismo a partir de emenda apresentada pelo deputado Evair de Melo. A medida permitiu a adoção de livros ou fichas digitais pelo setor.
Além disso, o deputado também atuou para que a equiparação das sociedades cooperativas às sociedades empresariais resguardasse as normas previstas em legislações específicas do cooperativismo. Inicialmente, estava resguardada apenas a legislação tributária.
“Buscamos simplificar a legislação quanto às exigências dos processos de escrituração justamente para adequá-las a nova realidade digital, harmonizando as formalidades à modernização já adotada pela Lei 14.020 de 2020”, explica o parlamentar.
A pedido da OCB e entidades parceiras, o texto aprovado rejeitou ainda a extinção do colégio de vogais nas Juntas Comerciais. Para a entidade, o fim do colégio representaria um risco à sociedade, tendo em vista suas ações garantem decisões mais técnicas e a redução de exigências e obstáculos descabidos aos atos empresariais, favorecendo a melhoria e a agilidade do ambiente de negócios como prevê a própria medida provisória.
“Para o cooperativismo, os colégios de vogais impactam de forma ainda mais profunda. Devido ao seu modelo societário peculiar, o setor tem nesses órgãos colegiados importantes pontos de referência no conhecimento e domínio da legislação e dos princípios cooperativistas no âmbito das próprias Juntas Comerciais”, explica o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas. Ainda segundo ele, os vogais “atuam, muitas vezes, como auxiliares técnicos nas conduções de assuntos relativos ao cooperativismo junto aos órgãos e de registro”.
Recursos FNO
Cooperativas de crédito que atuam na região Norte do país conquistaram a possibilidade de expandir a oferta de financiamentos com base nos recursos dos fundos constitucionais. Também aprovada este ano, a MP 1.052/2021, convertida na Lei 14.227/2021, alterou regras dos fundos constitucionais do Norte (FNO) para as cooperativas do setor, reserva que até então estava garantida apenas para os fundos do Centro-Oeste.
A nova lei fortalece o papel do cooperativismo de crédito para a inclusão financeira e o desenvolvimento regional do país. Esse avanço só foi possível pela permanente atuação do Sistema OCB e do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). O Sistema OCB trabalhou ativamente com os parlamentares da Frencoop, em especial, os senadores Marcos Rogério (DEM-RO), Acir Gurgacz (Rede-RO) e Sérgio Petecão (PSD-AC), e os deputados Neri Geller (PP-MT), Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e Evair de Melo (PP-ES), que se empenharam para essa conquista histórica.
“Essa lei reforça o reconhecimento do poder público ao cooperativismo de crédito como instrumento de geração de renda e oportunidades, tendo em vista o seu papel de desenvolvimento local nas regiões Norte e Centro-Oeste, destacou o presidente da Frencoop, Evair de Melo.
Foi sancionada a Lei 14.300/2022, pela Presidência da República, instituindo o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. A legislação é fruto do PL 5829/2019 aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados em dezembro. A matéria foi vetada parcialmente, porém os vetos não impactam o setor cooperativista.
Pela importância do tema, o Sistema OCB e a Infracoop acompanharam todas as discussões durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional garantindo que o pleito cooperativista fosse atendido. Além disso, trabalhou pela conclusão da votação do projeto ainda em 2021, para que as cooperativas pudessem atuar com segurança jurídica em 2022.
O Sistema OCB é um dos maiores incentivadores da adoção de energias renováveis, tendo participado ativamente da norma na Aneel que possibilitou a criação e participação das cooperativas no mercado de geração distribuída. Desde 2012, realizamos três publicações e mais de mais de 80 workshops para incentivar iniciativas da energia fotovoltaica junto às cooperativas de diversos segmentos e regiões do país. Com esse mesmo olhar, apoiamos o avanço e amadurecimento das discussões sobre a Lei 14.300/2022 que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída.
O dispositivo de proteção aos pequenos agentes foi mantido e na visão do Sistema OCB, a conclusão do processo de regulamentação da geração distribuída diminui os impactos negativos como a ausência de alocação dos custos que ocorrem atualmente.
Em discussão no Congresso Nacional, a proposta de Reforma Tributária (PEC 110/2019) deve ser votada nos próximos meses pelo Senado Federal. Entre outras medidas, um ponto importante é a inclusão da definição do ato cooperativo, a partir da emenda 8, garantindo assim, a correta aplicação da tributação ao reconhecer as especificidades do modelo de negócios cooperativista.
A definição do ato cooperativo é uma das pautas prioritárias do setor, uma vez que, sem ela, há risco de uma dupla tributação, na cooperativa e no cooperado pelo mesmo fator, pelas atividades realizadas. O adequado tratamento tributário permite a fixação da incidência dos impostos sobre o cooperado, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas. Por isso, a inclusão da emenda 8 no texto pelo relator da proposta, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), é fundamental.
Membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e um dos autores da emenda 8, o senador Esperidião Amin (PP-SC) considera que definir o ato cooperativo no texto da PEC é garantir uma reforma justa para as cooperativas brasileiras. “O que se busca é um regime democrático e sem diferenciação com as demais categoriais”, explica.
Ainda segundo ele, a inclusão da definição do ato cooperativo na proposta também trará maior segurança jurídica ao setor e, consequentemente, um ambiente mais favorável ao incremento de serviços e negócios prestados. “As cooperativas são sociedades compostas por pessoas, sem intuito de lucro. Elas prestam serviços a seus associados e os excedentes financeiros também retornam a esses associados. Sendo assim, todo o proveito econômico ou sobra decorrente de sua eficiência operacional se fixa na figura do cooperado e, por isso, se torna injusta a tributação da cooperativa”.
Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), signatário principal da proposta e vice-presidente da Frencoop, o sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio, garante a competitividade e favorece o desenvolvimento do país. “Manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócio existentes”, afirma.
Segundo o parlamentar, “não é razoável que a reforma tributária, que busca simplificar a apuração e a arrecadação dos tributos, acabe por acarretar um aumento da carga tributária ou traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”.
Movimento
A definição do ato cooperativo na Constituição é uma das demandas mais antigas do setor cooperativista. Para mobilizar ainda mais os parlamentares e a sociedade em favor do pleito, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em conjunto com a Frencoop, criou o movimento #atocooperativonapec110. A hashtag tem sido utilizada por instituições, cooperativas e cooperados, entre outros, para a publicação de conteúdo, comentários e interações que defendem a inclusão do dispositivo na Reforma Tributária, marcando, inclusive, os deputados e senadores para que se atentem para a importância da matéria.
O movimento também conta com uma página na Internet com informações detalhadas sobre a necessidade e seriedade da medida e materiais que ajudam na mobilização nas redes sociais. A página está disponível em https://www.reformatributaria.coop.br.
O presidente da República sancionou a Lei 14.288/2021, com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento por mais dois anos (até 31/12/2023). A proposta é fruto da atuação conjunta entre o Sistema OCB e entidades dos 17 setores da economia impactados pela política, que trabalharam pela aprovação célere do PL 2.541/2021. A Lei foi publicada no dia 31/12/2021.
Em nome do cooperativismo brasileiro, o Sistema OCB participou ativamente das discussões do projeto, tendo apresentado aos parlamentares nota técnica em favor da sua aprovação em conjunto com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), e diversos manifestos com a coalização de entidades que atuaram em prol da prorrogação.
Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, a prorrogação da desoneração representa uma vitória importante para o país como um todo. “Sem essa política, pelo menos 120 mil famílias de pequenos produtores que abastecem tanto o mercado interno quanto externo poderiam ser diretamente impactadas apenas no que diz respeito aos setores de peixes, aves e suínos”.
Atualmente, as cadeias produtivas da avicultura e suinocultura geram mais de 4 milhões de empregos diretos e indiretos e mais de R$ 120 bilhões em VBP (Valor Bruto de Produção), além de ocupar a liderança mundial nas exportações de carne de aves e o quarto lugar entre os maiores exportadores de suínos, somando cerca de 5 milhões de toneladas em volume total.
A Câmara dos Deputados votou, nesta quinta-feira (16/12), o PL 5829/2019, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. O projeto foi aprovado no Senado, na quarta-feira, com modificações e por isso retornou para a análise dos deputados.
Pela importância do tema, foi feito um acordo com as lideranças partidárias para que o projeto fosse aprovado ainda neste ano. A OCB e a Infracoop acompanharam todas as discussões durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional garantindo que o pleito cooperativista fosse atendido.
A OCB é uma das maiores incentivadoras da adoção de energias renováveis, tendo participado ativamente da norma na Aneel que possibilitou a criação e participação das cooperativas no mercado de geração distribuída. Desde 2012, realizamos três publicações e mais de mais de 80 workshops para incentivar iniciativas da energia fotovoltaica junto às cooperativas de diversos segmentos e regiões do país. Com esse mesmo olhar, apoiamos o avanço e amadurecimento das discussões sobre o PL 5.829/2019, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída.
O dispositivo de proteção aos pequenos agentes foi mantido e na visão do Sistema OCB, se faz urgente a aprovação da matéria no Congresso Nacional, para que o processo de regulamentação da geração distribuída seja concluído oi mais breve possível, mitigando assim os impactos negativos como a ausência de alocação dos custos que ocorre atualmente.
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, o projeto segue para sanção.
Foram muitos os desafios trazidos pela pandemia em todos os setores, principalmente na saúde. E mesmo diante das dificuldades, o cooperativismo continuou a mostrar ao Brasil resiliência, resultado e profissionalismo. Exemplo disso foi o desempenho das cooperativas operadoras de planos de saúde no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), ano-base 2020.
Para o ano-base em análise, foram avaliados 32 indicadores, definidos pela ANS. No total, 920 operadoras cumpriram os requisitos para serem avaliadas pelo programa, sendo 681 do segmento Médico-Hospitalar e 239 do segmento odontológico.
No ranking das dez operadoras médico-hospitalares mais bem avaliadas, domínio quase absoluto das Unimeds, com nove cooperativas médicas na lista. Confira:
2º Central Nacional Unimed
3º Unimed Pato Branco (PR)
4º Unimed Santa Bárbara D'Oeste e Americana (SP)
5º Unimed - Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS)
6º Unimed Costa Oeste (PR)
7º Unimed Inconfidentes (MG)
8º Unimed de Ribeirão Preto (SP)
9º Unimed Belo Horizonte (MG)
10º Unimed Apucarana (PR)
O Sistema Uniodonto também fez bonito: colocou sete cooperativas na lista das dez operadoras do segmento odontológico com melhores desempenho no IDSS. Veja quais são:
1º Uniodonto de São José do Rio Pardo (SP)
3º Uniodonto de Rio Claro (SP)
4º Uniodonto Londrina (PR)
5º Uniodonto de João Pessoa (PB)
7º Uniodonto Pirassununga (SP)
9º Uniodonto de Rio Branco (AC)
10º Uniodonto/RN
Para acessar a página do Programa de Qualificação de Operadoras, é só clicar aqui.
Resultado das operadoras acreditadas
A ANS também divulgou o ranking considerando as operadoras acreditadas. Ainda que eventualmente o desempenho de uma operadora acreditada esteja relacionado ao bônus recebido na forma de pontuação extra, avaliando-se o IDSS médio, ponderado com a exclusão da pontuação extra de acreditação, conclui-se que, de modo geral, as operadoras acreditadas obtiveram melhor desempenho do que as que não passaram por processos de acreditação.
Além disso, todas as 75 operadoras com certificado de acreditação no ano-base 2020 ficaram na faixa 1 do IDSS (desempenho entre 0,8 e 1), na qual apenas 158 operadoras médico-hospitalares se situam, o que reforça ainda mais a sinergia entre o Programa de Qualificação Operadoras e o Programa de Acreditação de Operadoras.
Nesse ranking, o cooperativismo Unimed é absolutamente dominante: das 31 operadoras atualmente acreditadas, apenas 5 não são do Sistema Unimed. Um orgulho e uma satisfação em dobro, pois o Sescoop tem apoiado, desde 2015, o processo de qualificação e ajustes necessários de Unimeds para o processo de acreditação, através do Programa Qualifica Unimed. Para saber mais, clique aqui.
O cooperativismo de crédito brasileiro conquistou uma grande vitória nesta quarta-feira (15) na Câmara dos Deputados. Foi aprovado por unanimidade, em Plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, que moderniza as normas de atuação do setor previstas na Lei Complementar 130/2009. O texto segue agora para apreciação no Senado Federal.
“Além de aprimorar regras de gestão e governança das cooperativas de crédito, o projeto possibilita a ampliação da oferta de produtos e serviços pelo segmento, o que contribui de forma efetiva para a retomada da economia no Brasil. As cooperativas têm esse potencial e querem desenvolvê-lo cada vez mais”, afirma Márcio Lopes de Freitas, presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Marco Aurélio Almada, coordenador nacional do ramo Crédito da OCB, destaca o avanço da medida que traz uma série de melhorias para atender as novas demandas dos consumidores de serviços financeiros. “A Lei Complementar 130 tem e teve um papel importantíssimo na modernização do cooperativismo de crédito brasileiro, mas a prática mostrou a necessidade de aperfeiçoamento dessa legislação ao longo do tempo. O texto aprovado foi longamente debatido com o Banco Central para trazer as inovações necessárias como, por exemplo, os empréstimos sindicalizados, nos quais as cooperativas se unem para oferecer empréstimos maiores”.
A LC 130, marco do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) no Brasil completou dez anos em 2020 e, durante esse período, evoluções tecnológicas e de interação, entre outras, geraram a necessidade de modernização das regras. Nesse sentido, a proposta aprovada pelos deputados altera a legislação sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo. Entre outros pontos, a medida prevê que as cooperativas de crédito possam disponibilizar novos produtos já existentes no mercado, com mais agilidade e modernidade, bem como atender integralmente a demanda por crédito de micro, pequenas e grandes empresas.
Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), autor do projeto e coordenador do ramo Crédito da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o texto aprovado permite a ampliação do espectro de participação das cooperativas de crédito no mercado, além de conferir regras cada vez mais rigorosas de transparência sem, contudo, mudar a essência desse modelo que é a sua proximidade com seu público. “As alterações na LC 130 vão democratizar, diminuir o monopólio de grandes instituições e trazer mais concorrência ao mercado. E quando há mais concorrência, aumentam também as oportunidades de promover desenvolvimento com justiça social, um dos pilares do cooperativismo”.
Presidente da Frencoop e relator do projeto no Plenário, o deputado Evair de Melo (PP-ES) foi um dos principais articuladores para a apreciação da proposta na Câmara. Ele ressalta que o texto aprovado garante uma regulamentação mais eficiente, democrática e inclusiva. “Estamos construindo um cooperativismo financeiro de alto impacto para o Brasil. Essa lei permitirá o aumento do acesso ao crédito e a inclusão financeira de micro, pequenos negócios e produtores rurais, bem como o desenvolvimento regional e local em todo o país”.
Para ele, o resultado da votação foi uma resposta maiúscula que o Parlamento deu ao importante papel que o cooperativismo exerce na sociedade brasileira. “É o reconhecimento de que o cooperativismo já fez muito e quer fazer ainda mais pelo nosso país. O cooperativismo de crédito está é o único que está presente majoritariamente em todos os munícipios do Brasil, perto dos cidadãos e das comunidades. E isso faz muita diferença. Só ele consegue falar com os mais diferentes públicos e apresentar resultados cada vez mais efetivos”, destacou.
Evair e Arnaldo também salientaram que a aprovação do projeto elevará a participação das cooperativas de crédito no mercado dos atuais 9% para 20% nos próximos anos. Além disso, eles agradeceram a atuação da OCB e o apoio do Banco Central nas discussões e articulações para a construção do texto aprovado, bem como de todo o processo de discussão e votação na Câmara dos Deputados. Segundo Evair, a expectativa é de que no Senado o resultado seja também positivo. “Não temos dúvidas de que conseguiremos a aprovação logo no início do próximo ano”, completou.
Nesta quinta-feira (16/12), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.418/2021, que adequa as regras de repasse de recursos para pagamento da folha dos profissionais da educação por cooperativas de crédito e outras instituições financeiras no âmbito do Fundeb (Lei 14.113/2020), rejeitando as emendas do Senado Federal. Dessa forma o projeto segue para sanção.
A aprovação do projeto possibilita o pagamento da folha dos profissionais de educação via cooperativas, e garante segurança jurídica nos convênios firmados com as prefeituras.
Na quarta-feira (15/12), o Senado Federal havia aprovado, com emendas, o PL 3.418/2021, que adequa as regras de repasse de recursos para pagamento da folha dos profissionais da educação por cooperativas de crédito e outras instituições financeiras no âmbito do Fundeb (Lei 14.113/2020).
Apesar de ter alterado o projeto, o relator do Senado, senador Dário Berger (SC), manteve o dispositivo que possibilita o pagamento da folha via cooperativas.
Com a rejeição das emendas do Senado, pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção. Clique aqui e confira o texto aprovado.
O seminário virtual Lei 5.764/71: passado, presente e futuro, promovido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), comemorou nesta segunda-feira (13), os 50 anos da Lei Geral do Cooperativismo. Promulgada em 16 de dezembro de 1971, a norma foi responsável por fortalecer a identidade cooperativa no Direito brasileiro ao atribuir natureza jurídica própria às sociedades dessa natureza e se tornou referência por suas características no mundo todo.
Autoridades renomadas tanto nacional como internacionalmente no que diz respeito ao direito tributário e à defesa do cooperativismo participaram do seminário. Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez um resgate histórico sobre a importância da norma para a consolidação do Direito Cooperativo. Segundo ele, “a Lei 5.764 tem prestado serviços valiosíssimos à sociedade brasileira e realmente tem um papel muito importante para a consolidação do cooperativismo no Brasil”.
O ministro destacou que o cooperativismo representa por si só uma revolução histórica ao celebrar o contrato de sociedade cooperativa a partir de pessoas que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro. “Nesse sentido, a Lei Geral do Cooperativismo gerou frutos espetaculares como a adesão livre e voluntária, a gestão democrática, a participação econômica nos lucros e resultados, a prática da intercooperação e o desenvolvimento sustentável das comunidades”, salientou.

Presente
Heleno Torres, professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), entusiasta e apoiador do cooperativismo, abordou características da Lei que precisam ser continuadamente defendidas. “A natureza especial das cooperativas, que tem como uma de suas peculiaridades a gestão de iguais, exige repetidamente o reconhecimento do ato cooperativo nas relações tributárias. Vejo com muita tristeza decisões que comparam as sociedades cooperativas com empresas tributárias nesse ponto, principalmente quando utilizado como um argumento de isonomia”, afirmou.
Para ele, tributar o ato cooperativo é uma forma de interpretar a própria Constituição de 1988 de forma equivocada, uma vez que a Carta Magna reconhece o regime diferenciado do modelo de negócios. “O cooperativismo brasileiro é um orgulho e todos os méritos devem-se aos homens e mulheres que acreditam na união de esforços para construir, pelo ato cooperativo, uma sólida alternativa de empreendedorismo, com vocação coletiva, sustentável, eficiente e humanista. Por isso, nenhuma reforma tributária pode deixar de respeitar e preservar as características do ato cooperativo”.
Futuro
O doutor em Direito, com carreira focada em sociedades cooperativas, pesquisador e membro do comitê jurídico das Cooperativas das Américas (ACI Américas), Mário De Conto, tratou das perspectivas futuras do cooperativismo e alterações que a Lei 5.764 já sofreu e ainda pode vir a sofrer para tornar a atuação do setor ainda mais qualificada e efetiva. “A Lei, como já dito por meus colegas anteriormente, tem fundamentos importantes e as atualizações são primordiais para que ela possa continuar contribuindo para o desenvolvimento e consolidação do cooperativismo no Brasil”.
De Conto destacou, por exemplo, algumas atualizações recentes que buscaram atender as inovações tecnológicas do mundo atual como as Leis 14.030/2020 e 14.195/2021 que permitiram a participação e votação à distância em reuniões e assembleias e os registros e folhas soltas ou em meio digital, respectivamente. Para o futuro, o jurista acredita que há desafios relevantes no que diz respeito a identidade, quadro legal, participação e capital das cooperativas.
“É preciso pensar no papel das organizações nacionais no apoio e defesa do cooperativismo, reforçando sua identidade e quadro legal. As formas de participação também podem ser ainda mais modernizadas a partir do uso de recursos tecnológicos cada vez mais inovadores. No que diz respeito ao capital, um item bastante complexo, há outras alternativas de captação que precisam ser consideradas como, por exemplo, o aporte por parte de anjos investidores para cooperativas que adotam o modelo de startups”, afirmou.

Prosperidade
Responsável pela abertura do seminário, o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, fez questão de ressaltar que o cooperativismo não é responsável apenas por uma movimentação financeira significativa, na ordem de R$ 400 bilhões/ano. “Mais do que isso, nosso setor faz uma movimentação social fantástica. Somos um universo de cerca de 80 milhões de brasileiros. Além disso, as cooperativas geram recursos que são mantidos nas localidades onde estão inseridas, o que reflete em uma onda de prosperidade, bem-estar e felicidade”.
Para o presidente, a Lei 5.764 é responsável por proporcionar essa prosperidade. “Ela pode até precisar de alguns retoques ou modernização em alguns aspectos, mas ainda é a grande pilastra de sustentação do cooperativismo brasileiro. Queremos que ela seja cada vez mais forte e adequada as inovações atuais e de uma geração com economia mais participativa. E temos certeza de que essa senhora (a lei) deve continuar nos ajudando nessa jornada”, concluiu.
A execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, foi prorrogada até 9 de fevereiro de 2022. A Portaria nº 1.019/2021, que autorizou de forma excepcional essas atividades, foi publicada na última quinta-feira do ano, dia 30/12.
A prorrogação da Portaria nº 4.089/2021 havia sido tema de reunião do Sistema OCB com o Subsecretário de Capital Humano do Ministério do Trabalho e Previdência, Rodrigo Zerbone. Na ocasião, Zerbone informou que já tramitava dentro do Ministério do Trabalho e Previdência uma minuta de normativo que estenderia o prazo de vigência da portaria.
Com a publicação da Portaria nº 1.019 pelo MTP, foi revogada a Portaria nº 4.089. Para acessar a nova portaria, clique aqui.
Fim da espera! O Sistema OCB divulgou nesta terça-feira (7) as cooperativas contempladas com o Prêmio SomosCoop Excelência em Gestão - ciclo 2021. O selo ouro foi entregue para 30 cooperativas, enquanto o de prata ficou com outras 39 e o de bronze com 34. Das 103 cooperativas reconhecidas, 9 receberam o selo ouro no nível de maturidade rumo a excelência, que representa a categoria mais avançada da premiação. A cerimônia foi realizada em evento online e contou com a presença de representantes do cooperativismo nas cinco regiões do país.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a busca pela excelência faz parte do dia a dia cooperativista que busca, constantemente, se tornar cada vez mais forte e competitivo. “Mais que a premiação, o que o cooperativismo está alcançando é a participação em um programa de excelência que contribui para a melhoria da qualidade de processos e também de vida. É mais do que a simples geração de empregos ou renda. É levar prosperidade para as localidades onde cada cooperativa está presente. Os resultados são extraordinários e nos enche de orgulho”.
Entre as premiadas, a Unimed-BH conquistou o reconhecimento de maturidade nível Ouro dentro da categoria Rumo à Excelência pela terceira vez consecutiva. Com 42 troféus, Minas Gerais foi o estado com o maior número de cooperativas reconhecidas. Paraná (15) e Santa Catarina (10)aparecem em seguida. Em relação aos ramos, o que registrou o maior número de premiações foi o Crédito (49) seguido do de Saúde (30).
Governança
A governança é um dos grandes pilares do cooperativismo. Garantir o alcance dos objetivos sociais e assegurar a gestão de modo sustentável é um grande desafio e também uma conquista. Por isso, o SomosCoop Excelência em Gestão também premia com o selo Destaque Governança as cooperativas que se destacam nesse quesito. A avaliação observa a originalidade da prática, os indicadores de educação cooperativista e o nível de satisfação dos cooperados com os processos de governança.
E nesta edição as duas cooperativas contempladas são de Santa Catarina: Colégio Cem e Viacredi. Ambas foram reconhecidas pelo trabalho de excelência em governança que vem desenvolvendo ao longo do tempo. Elizeth Pelegrini, presidente do Colégio Cem afirmou que “o prêmio provou nossa essência cooperativista. Estamos muito felizes com essa honra e queremos compartilhar com todos os nossos associados”.
Já o diretor executivo da Viacredi, Vanildo Leoni destacou que o propósito da cooperativa é “unir pessoas para transformar vidas. Nesse sentido, dedicamos esse prêmio a todos os nossos cooperados e reiteramos nosso compromisso pela busca constante da excelência”.
Busca pela excelência
Uma novidade desta edição foi o Destaque Busca pela Excelência, destinado às cooperativas que não alcançaram pontuação para serem visitadas e consequentemente reconhecidas, mas que são engajadas no programa. O objetivo é valorizar a participação e o empenho em melhorar os processos de gestão, ou seja, que estão no caminho certo para alcançar o nível de excelência.
No total, 10 cooperativas, duas de cada região do país, receberam o destaque: Coapa, do Tocantins e Sicoob Cooesa, do Pará (Região Norte); Sicoob Central, da Bahia e Unimed Fortaleza (Região Nordeste); Sicredi Centro-Sul e Sicredi União, do Mato Grosso do Sul (Região Centro-Oeste); Unimed Juiz de Fora, de Minas Gerais e Sicoob Sul, do Espírito Santo (Região Sudestes); e Coopera e Sicoob Transcredi, de Santa Catarina (Região Sul).
Participação
Na edição deste ano, a premiação que ocorre a cada dois anos, recebeu a inscrição de 310 cooperativas, número 14% superior ao de 2019. A avaliação envolveu a participação de 70 especialistas em gestão e governança da Fundação Nacional de Qualidade (FNQ). Além disso, todas as etapas de avaliação foram realizadas de forma virtual para garantir a saúde e a segurança do processo em decorrência da pandemia da Covid-19.
Já a banca julgadora, responsável por definir as cooperativas contempladas, foi formada por representantes de entidades parceiras do Sistema OCB que possuem conhecimento técnico sobre o cooperativismo. São eles: Fabiana Durgant, do Ministério da Agricultura; Mateus Neves, da Universidade Federal de Viçosa; Paula Leitão, do Banco Central do Brasil; Roberto Rodrigues; da Fundação Getúlio Vargas; e Samir Martins, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As cooperativas foram reconhecidas pelas boas práticas de gestão e excelência divididas em três faixas: ouro, prata e bronze. Cada faixa conta também com três níveis de maturidade: primeiros passos para a excelência; compromisso com a excelência; e rumo a excelência.
Confira a lista das cooperativas reconhecidas com a melhor gestão do Brasil, por ordem alfabética e níveis de maturidade:
Primeiros passos – Bronze
Primeiros passos – Prata
Primeiros passos – Ouro
Compromisso com a Excelência – Prata
Compromisso com a Excelência – Bronze
Compromisso com a Excelência – Ouro
Rumo à Excelência – Prata
Rumo à Excelência – Ouro
Brasília (09/12/2021) – O plenário do Senado Federal aprovou há pouco a prorrogação da desoneração da folha de pagamento (PL 2.541/2021) por mais dois anos. A proposta é fruto da atuação conjunta de entidades dos 17 setores da economia impactados pela política.
Em nome do cooperativismo brasileiro, o Sistema OCB participou ativamente das discussões do projeto, tendo apresentado aos parlamentares nota técnica em favor da sua aprovação em conjunto com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), e diversos manifestos com a coalização de entidades que atuaram em prol da prorrogação.
Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, a prorrogação da desoneração representa uma vitória importante para o país como um todo. “Sem essa política, pelo menos 120 mil famílias de pequenos produtores que abastecem tanto o mercado interno quanto externo poderiam ser diretamente impactadas apenas no que diz respeito aos setores de peixes, aves e suínos”.
Atualmente, as cadeias produtivas da avicultura e suinocultura geram mais de 4 milhões de empregos diretos e indiretos e mais de R$ 120 bilhões em VBP (Valor Bruto de Produção), além de ocupar a liderança mundial nas exportações de carne de aves e o quarto lugar entre os maiores exportadores de suínos, somando cerca de 5 milhões de toneladas em volume total.
Tramitação
A matéria segue para sanção, com prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da proposta pelo Planalto.
Nesta quarta-feira (15/12), o Senado Federal aprovou o PL 3.418/2021, que adequa as regras de repasse de recursos para pagamento da folha dos profissionais da educação por cooperativas de crédito e outras instituições financeiras no âmbito do Fundeb (Lei 14.113/2020).
Hoje, há uma situação de grande imprevisibilidade sobre os convênios firmados entre instituições financeiras e prefeituras para o atendimento de serviços voltados ao processamento da folha dos profissionais de educação, ponto resolvido com a aprovação do PL.
O projeto foi relatado pelo senador Dário Berger (SC), que, apesar de ter alterado outros pontos do projeto, manteve o artigo que possibilita o pagamento da folha via cooperativas.
Como o projeto foi modificado, irá retornar à análise da Câmara dos Deputados para deliberação das emendas do Senado.
O Sistema OCB acaba de lançar um material que vai ajudar as cooperativas a ficarem por dentro do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. A cartilha traz os principais desdobramentos do Decreto 10.854/21, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.
A consolidação trabalhista surgiu após a realização de diversas consultas públicas, que geraram mais de 06 (seis) mil contribuições da sociedade e contou, na oportunidade, com a colaboração do Sistema OCB. Em sua maioria, os novos textos legais apenas consolidam e atualizam os atos normativos até então vigentes.
Cerca de mil normativos foram consolidados em apenas 15 atos, entre Decretos, Portarias e Instruções Normativas, cujos principais objetivos foram de tornar a legislação mais acessível, proporcionar maior segurança jurídica, melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia.
Os normativos tratam de diversos temas, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, segurança e saúde no trabalho, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.
O Decreto 10.854/2021 prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que possibilitará o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos e evitará a criação de normas autônomas e redundantes. Para conferir todos os atos publicados no Marco Trabalhista, clique aqui.
CARTILHA
A cartilha foi elaborada pela CNCoop, após a realização de duas videoconferências com as Unidades Estaduais nos dias 18 e 19 de novembro, e aborda os principais pontos trazidos pelos normativos. Para fazer o download do material, clique aqui.
O Sistema OCB participou, nesta semana, do segundo encontro de Articulação Setorial, na sede da ANTT, em Brasília (DF), e os temas em pautas foram: Acordos de Cooperação Técnica; Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC); Agenda Regulatória SUROC 2022 e Panorama das Operações de Fiscalização do TRC. Além da diretoria colegiada e áreas técnicas da agência e das áreas estiveram presentes representantes do Ministério da Infraestrutura, do setor regulado e dos usuários.
Durante o encontro foram destacados pontos importantes como a necessidade de aditamento e revisão de alguns acordos de cooperação técnica, em virtude de exigências do TCU. Além disso, o superintendente de Transporte de Cargas, Cristiano Della Giustina, informou que o recadastramento de RNTRC segue suspenso, aguardando a publicação de nova resolução do TRC. Em razão disso, os registros que venham a vencer nos próximos 90 dias serão prorrogados os prazos até o dia 31/07/2022.
PERSPECTIVAS PARA 2022
O foco da ANTT para a agenda regulatória de 2022, segundo o superintendente, será baseado nas resoluções e regulamentações sobre o Piso Mínimo de Fretes, Vale Pedágio, Transporte Internacional de Cargas e o DT-e. Para o representante do Sistema OCB e coordenador do Ramo Transporte, Evaldo Matos, é importante que seja aberta a discussão da questão das cargas fracionadas e pequenas encomendas, oriundas do comércio eletrônico, a fim de construir de forma conjunta as regulamentações para essas atividades que tem crescido no Brasil, pois existe um vácuo nesse setor a ser preenchido.
Em concordância com os pontos trazidos pelo representante do Sistema OCB, Cristiano Giustina reforçou que o processo de evolução regulatória poderá ser por meio dos SandBox regulatórios, que são projetos pilotos de teste em ambiente experimental permitindo que agentes do mercado testem inovações.
O encontro contou, ainda, com uma apresentação do panorama das operações de fiscalização do TRC, feita pelo superintendente de Fiscalização da ANTT, Nauber Nunes do Nascimento. Em sua fala ele reforçou a disponibilidade para agendas específicas com cada segmento para sanar dúvidas referentes à autos de infração aplicados.
As cooperativas do setor de Etanol comemoraram nesta quinta-feira (25) a aprovação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 1063/2021, que autoriza cooperativas, produtores e importadores de etanol hidratado (álcool combustível) a comercializarem o produto diretamente com os postos de combustíveis. O texto aprovado, relatado pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) acatou emenda apresentada pelo deputado Evair de Melo (PP-ES), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), para preservar o ato cooperativo.
“O ato cooperativo é o coração da cooperativa e desconsiderar isso pode ser fatal para nossos negócios. Cada vez mais precisamos dar condições para as cooperativas poderem produzir e ajudar no desenvolvimento econômico e social do país”, disse o parlamentar.
Ao acatar a emenda, Coutinho destacou que as cooperativas precisam ter suas características únicas preservadas. “Somos pelo acolhimento (da emenda) pelo fato de ela propiciar adequado tratamento tributário do ato cooperado, assegurando às sociedades cooperativas o ajustamento da tributação referente as contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool às especificidades do seu modelo societário”.
O texto enviado pelo Executivo, e que também constava no relatório preliminar, era prejudicial ao setor cooperativista por contar com dispositivo que impedia a aplicação da exclusão da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins para os valores e receitas dos associados conforme previsão da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Mobilização do deputado Evair e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) alertou os parlamentares sobre o grande prejuízo que o setor poderia ter caso o texto fosse aprovado com esses dispositivos e também contribuiu para a preservação do ato cooperativo na matéria, que contou com o aval do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira.
O texto aprovado incluiu também os dispositivos da MP 1069/21 que trata sobre o mesmo tema e segue agora para apreciação do Senado.