Encontro online esclarece mudanças na jornada de trabalho
Principais pontos das novas regras, prazos de adaptação e desafios para as cooperativas foram destaque
O Sistema OCB reuniu, nesta quinta-feira (22), representantes das Organizações Estaduais de Cooperativas (OCEs) e de
cooperativas de diferentes ramos para esclarecer dúvidas sobre as mudanças na jornada de trabalho e os impactos para o setor. Com mais de 350 participantes, o encontro online apresentou as novas regras, os prazos de implementação e os pontos que exigem atenção das áreas trabalhistas e jurídicas das cooperativas.
A reunião foi aberta pela superintendente do Sistema OCB, Fabíola Nader Motta, que contextualizou a atuação da entidade diante das discussões sobre a jornada de trabalho e explicou que o encontro faz parte de um esforço para manter o cooperativismo informado e preparado para as mudanças. Ela também adiantou que a agenda terá continuidade, à medida que novas definições e orientações forem divulgadas. “Esse é um primeiro encontro para tratar dos assuntos mais urgentes, mas teremos outros momentos para conversar sobre a aplicabilidade e as novidades que forem surgindo”, explicou Fabíola.
O que muda na jornada de trabalho
Na sequência, Bruno Vasconcelos, coordenador de relações trabalhistas e sindicais da CNCoop, apresentou os principais pontos da Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro, que reduz o limite da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado.
A mudança será implementada em duas etapas. A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite passa a ser de 42 horas semanais, com a garantia da segunda folga remunerada. Em 16 de dezembro de 2027, o teto será reduzido para 40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de descanso.
Durante a apresentação, Bruno esclareceu que as escalas diferenciadas, como a 12x36 e a 6x1 não estão automaticamente proibidas, mas a continuidade dependerá de regulamentação prevista na Emenda Constitucional e desde que seja assegurada a média de dois repousos semanais remunerados. A escala 5x2 passa a ser a referência constitucional, mas outras formas de distribuição da jornada poderão ser adotadas, desde que respeitem os limites e as condições previstos na Emenda.
Outro ponto abordado foi a manutenção dos salários. A nova regra veda a redução salarial e exige atenção aos efeitos da mudança sobre o custo da hora trabalhada, as horas extras e as parcelas variáveis da remuneração.
Negociação coletiva e preparação das cooperativas
A apresentação tratou da necessidade de revisar acordos e convenções coletivas. Cláusulas incompatíveis com as novas regras de jornada e repouso perderão eficácia a partir de 16 de dezembro de 2026, enquanto as demais disposições permanecem válidas. Por isso, a orientação é antecipar as negociações e avaliar as escalas praticadas, os regimes de compensação, os bancos de horas e as particularidades de cada operação.
Bruno também apontou questões que ainda dependem de regulamentação ou de interpretação jurídica, como o tratamento de escalas especiais, a compensação de jornada por acordo individual e as possíveis medidas transitórias para micro e pequenas empresas.
Para apoiar as cooperativas nesse processo, o Sistema OCB prevê a disponibilização de materiais orientativos, a realização de reuniões técnicas com federações e sindicatos do sistema sindical cooperativista e o acompanhamento de normas complementares e decisões judiciais. A atuação inclui ainda apoio técnico às negociações coletivas e a oferta de capacitações voltadas à adequação trabalhista e jurídica.
“A orientação é que cada cooperativa comece a avaliar sua realidade, considerando as jornadas praticadas, os instrumentos coletivos vigentes, os impactos financeiros e as necessidades de reorganização do trabalho. Como as mudanças envolvem diferentes áreas, o planejamento conjunto entre recursos humanos, jurídico, departamento pessoal, finanças e lideranças operacionais será importante para conduzir a transição”, destacou Bruno.

