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Agentes de Tratamento de Pequeno Porte

  • Nenhum

Todas as organizações, sem exceção, devem cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Mesmo que a sua cooperativa seja pequena, ela também precisa adotar medidas de conformidade com a LGPD, implementando controles jurídicos e organizacionais de proteção de dados pessoais, além de medidas de segurança da informação.

Organizações menores estão sujeitas às mesmas penalidades previstas às grandes empresas e, por isso, também precisam adotar um Programa de Conformidade com a LGPD.

Felizmente, há regras específicas para organizações que se enquadram como agentes de tratamento de pequeno porte, havendo certa flexibilização das medidas que devem ser adotadas para o cumprimento da LGPD, de modo que as pequenas cooperativas não precisam estabelecer controles tão rigorosos quanto aqueles exigidos das grandes.

Imagem: FreepikFoto: Freepik

Quando uma cooperativa pode ser considerada Agente de Tratamento de Pequeno Porte?

Há diversos critérios para a caracterização de uma organização como Agente de Tratamento de Pequeno Porte. É possível que a sua cooperativa seja assim classificada, desde que:

  • Aufira receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00;
  • Aufira receita bruta anual de até R$ 16.000.000,00, caso a cooperativa se enquadre como startup;
  • Não realize tratamento de dados pessoais de alto risco, que é caracterizado, em resumo, quando identificada ao menos uma das condições abaixo:
    • Tratamento de dados pessoais em larga escala;
    • Uso de tecnologias emergentes ou inovadoras para tratamento de dados pessoais;
    • Tratamento de dados pessoais sensíveis, como informações de saúde;
    • Tratamento de dados pessoais de crianças, adolescentes ou idosos.

      Atenção! A caracterização de uma organização como Agente de Tratamento de Pequeno Porte envolve a interpretação sistemática da LGPD e das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas. Se você estiver em dúvida, procure profissionais com expertise no tema.

Quais as vantagens para os Agentes de Tratamento Pequeno Porte?

Se você confirmar que sua cooperativa se enquadra na definição de Agente de Tratamento de Pequeno Porte, ela terá algumas facilidades para cumprir a LGPD, tais como:

  • Prazos maiores para atender solicitações dos titulares. Os titulares de dados pessoais, podem requerer, por exemplo, a correção de suas informações, sua exclusão, ou esclarecimentos sobre como a cooperativa os utiliza. A LGPD obriga as cooperativas a receber essas solicitações, de modo que os Agentes de Tratamento de Pequeno Porte têm um prazo maior para responder as solicitações.
  • Dispensa da obrigatoriedade de nomeação formal de um DPO. A organização não precisa nomear formalmente um Encarregado pelo Tratamento de Dados pessoais, ainda que seja importante que a Cooperativa mantenha um responsável por atender as solicitações dos titulares e por implementar as medidas de conformidade com a LGPD.

Quer saber mais sobre o Encarregado e suas atribuições? Acesse nossa matéria clicando aqui.

  • Registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais.
    A LGPD obriga todas as organizações a manter registros escritos detalhando todas as operações de tratamento de dados pessoais. Se a sua cooperativa for um Agente de Tratamento de Pequeno Porte, esses registros podem ser simplificados.

Que saber mais sobre o Registro de Operações de Tratamento? Clique aqui.

Não esqueça!

A caracterização da sua cooperativa como Agente de Tratamento de Pequeno Porte não a exime de adotar controles eficazes para conformidade com a LGPD, apenas simplifica a adoção de tais controles. Vale destacar: mesmo as pequenas organizações também podem ser penalizadas.

Tanto assim é que a primeira penalidade aplicada na história da ANPD se deu em face de uma microempresa sediada em uma cidade relativamente pequena, mostrando que a Lei vale para todos, inclusive para as mais simples organizações. Quer saber mais sobre o caso da primeira penalidade da ANPD? Clique aqui.

Continue acompanhando nossas publicações para manter sua Cooperativa em conformidade!

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