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Decretos regulamentam o ECA Digital

Decretos regulamentam o ECA Digital

Em 18 de março de 2026, o Governo Federal publicou três decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), trazendo maior clareza sobre como as obrigações legais devem ser implementadas. De forma geral, a regulamentação não traz muitas orientações práticas (indicando que a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD o fará oportunamente), mas define competências institucionais, estrutura a atuação estatal e indica caminhos para a adoção das medidas exigidas.

Os decretos tratam, essencialmente, de três frentes:

Detalhamento da aplicação do ECA Digital (Decreto nº 12.880/2026)

Estabelece diretrizes para sua execução, reforçando a necessidade de adoção de medidas como verificação de idade, controles parentais, gestão de riscos e proteção de dados de crianças e adolescentes. Ainda que não esgote todos os aspectos técnicos, o decreto orienta a implementação com base em uma abordagem de risco e no melhor interesse do menor, indicando que as soluções adotadas devem ser proporcionais ao nível de risco das atividades. Na prática, isso significa que as cooperativas passam a ter maior previsibilidade sobre como estruturar seus programas de adequação, ainda que persistam lacunas que dependerão de regulamentação complementar pela ANPD.

Reestruturação da ANPD e fortalecimento da fiscalização (Decreto nº 12.881/2026)

Promove alterações relevantes na estrutura da ANPD, responsável pela fiscalização do ECA Digital. Destaca-se a criação de superintendências especializadas, o que tende a ampliar a capacidade técnica e operacional da Autoridade, especialmente para lidar com temas relacionados à proteção de dados de crianças e adolescentes e à regulação de ambientes digitais. Com isso, a ANPD se consolida como protagonista na interpretação e aplicação prática do ECA Digital, inclusive com competência para editar normas complementares — que serão essenciais para esclarecer pontos ainda abertos, como critérios técnicos de verificação de idade e supervisão parental.

Centralização de denúncias e atuação repressiva (Decreto nº 12.882/2026)

O terceiro decreto institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, com a função de centralizar denúncias de violações ocorridas no ambiente digital. A medida busca integrar e agilizar a resposta estatal, permitindo o encaminhamento mais eficiente de casos envolvendo exploração, violência ou outras violações de direitos de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A regulamentação representa um avanço importante para que as cooperativas que disponibilizam soluções de acesso provável para menores ou que comercializam produtos proibidos para esse público (ex.: bebidas alcoólicas) implementem os controles previstos na lei. Ainda assim, o cenário ainda é de regras e parâmetros desconhecidos e que demandarão regulação complementar pela ANPD. Para as cooperativas, tal realidade reforça a necessidade de adotar uma abordagem estruturada de adequação, baseada em avaliação de riscos, decisões justificadas e documentação das medidas implementadas (que, neste momento, talvez não sejam as ideais, mas as possíveis diante da ausência de regras mais claras).

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