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Portaria libera acesso ao crédito do trabalhador via cooperativas de crédito

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Medida atende demanda do Sistema OCB e viabiliza habilitação sem necessidade do código CBC 

Foi publicada, nesta quarta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTE nº 1.039, que altera as regras para habilitação de instituições financeiras na Plataforma Crédito do Trabalhador. A principal mudança é a retirada da exigência do código CBC para o credenciamento de cooperativas de crédito — uma vitória importante conquistada pelo Sistema OCB junto ao governo federal, especialmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

A alteração foi formalizada por meio da modificação da Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, e representa um avanço significativo para garantir a inclusão plenaPortaria libera acesso ao crédito do trabalhador via cooperativas de crédito das cooperativas de crédito, principalmente aquelas independentes, no programa que regulamenta a oferta de crédito consignado para trabalhadores celetistas. 

O Programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Medida Provisória (MP) 1.292/2025, estabelece um novo modelo de oferta de crédito com consignação em folha para empregados do setor privado. A proposta central do programa é permitir que o trabalhador tenha acesso a uma plataforma digital onde possa comparar diferentes ofertas de crédito das instituições financeiras habilitadas, promovendo mais transparência, concorrência e melhores condições ao consumidor. 

Entretanto, a exigência do código CBC, que era inicialmente obrigatória para o credenciamento, impedia a participação de diversas cooperativas de crédito, especialmente as que não operam sob a estruturas sistêmicas verticalizadas. Com a exclusão desse requisito, o acesso dessas cooperativas ao programa foi destravado, ampliando a competitividade e o alcance do cooperativismo financeiro. 

Segundo Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB, a mudança é resultado de um esforço técnico e político liderado pela organização nos últimos meses: “A exclusão do código CBC da lista de exigências foi uma demanda direta do Sistema OCB, construída com diálogo técnico e institucional junto ao MTE. Essa conquista permite que mais cooperativas atuem no programa e reforça o compromisso do cooperativismo de crédito com a inclusão financeira dos trabalhadores brasileiros”, declarou.  

Com a nova regra, todas as cooperativas de crédito interessadas poderão solicitar habilitação na Plataforma Crédito do Trabalhador, passando a oferecer a linha de consignado aos seus cooperados de forma segura, competitiva e alinhada aos princípios cooperativistas. 

 

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