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ALDO REBELO
Os foros internacionais, como a OMC, são um palco por demais ostensivo para que os agentes dissimulem seus verdadeiros interesses.
"Se vós não fôsseis os pusilânimes, recordaríeis os grandes sonhos que fizestes por esses campos..." (Cecília Meireles, "Romanceiro da Inconfidência").
O longo e difícil debate acerca da reforma do Código Florestal Brasileiro colocou em destaque, ainda que de forma não suficientemente explícita, a velha e boa questão nacional. De um lado, a lógica dos que associam a conservação e reprodução da natureza aos interesses do Brasil funda-se na simbiose entre ambiente e desenvolvimento.
De outro, a bandeira do conservacionismo é travestida de subordinação dos interesses nacionais a um movimento que se apresenta asséptico, puro e altruísta na defesa da preservação da Terra, mas que na verdade tem na retaguarda protagonista que surgiu na humanidade desde que o homem superou a barbárie e começou a trocar mercadorias: o general comércio.
A grande disputa se dá hoje no campo no ambientalismo. Os foros internacionais, como a Organização Mundial do Comércio e seus ciclos de negociações, como a empacada Rodada Doha, são um palco por demais ostensivo para que os agentes dissimulem seus verdadeiros interesses.
As posições têm de ser claras e duras, tangenciadas unicamente pela busca das mesmas divisas monetárias que orientam as cúpulas ambientais. Nenhum país vai a essas reuniões disposto a chancelar resoluções que limitem o seu desenvolvimento.
Daí porque o interesse comercial tem de extrapolar esses foros, que são tão limitados, e tomar a forma de partidos cosmopolitas que seduzam os corações e as mentes, apresentando-se como despidos de interesses nacionais e trajando o figurino de preocupação com o futuro da humanidade.
O movimento ambientalista assim se robustece como o maior fenômeno ideológico dos nossos tempos. Seu campo fecundo é a realidade que de fato clama por um programa de uso inteligente dos recursos naturais do planeta.
Mas o pano de fundo é o interesse comercial, que, por não poder assim se expressar, assume a roupagem de uma nova utopia que engaja quem não aderiu ou mesmo quem se desiludiu com antigas propostas de efetiva transformação do mundo. Que engajamento mais nobre, universalmente humanitário, poderia pleitear além da defesa de um planeta limpo e saudável?
É evidente que, para as ONGs internacionais, pouco importa o percentual de reserva legal ou a metragem de mata ciliar, já que em nenhum país tais reivindicações constam de suas plataformas ou de suas preocupações.
O Brasil perdeu mais de 23 milhões de hectares de agricultura e pecuária, em dez anos, para unidades de conservação, terras indígenas ou expansão urbana.
Acham pouco. Querem escorraçar plantações de mais de 40 milhões de hectares e plantar mata no lugar. Quem não concorda é acusado de "anistiar" desmatadores, num processo de intimidação que acua almas pusilânimes no governo e na sociedade.
Quebraram a agricultura da África e do México com subsídios bilionários. Pensam que podem fazer o mesmo por aqui. Será?
ALDO REBELO, 55, jornalista, é deputado federal pelo PC do B de São Paulo e autor do projeto do novo Código Florestal Brasileiro, já aprovado pela Câmara dos Deputados.
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Veículo: Folha de S.Paulo
Publicado em: 14/06/2011
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Discutir uma proposta de acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este é um dos objetivos da reunião do Conselho Consultivo do Ramo Saúde da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que ocorrerá nesta quinta-feira (16/06), no Rio Quente Resorts, em Rio Quente (GO).
O encontro será realizado na data da abertura do XIX Simpósio das Unimeds do Centro – Oeste e Tocantins (XIX Sueco). Durante seis horas, das 10h às 16h, os integrantes do colegiado discutirão ainda a estruturação dos grupos técnicos para apoio aos trabalhos das câmaras temáticas. Os debates serão coordenados pelo presidente da Unimed Cerrado e representante nacional do ramo na OCB, José Abel Ximenes, que também apresentará o relatório de atividades 2010.
Ximenes e o gerente de Relacionamento e Desenvolvimento do Cooperativismo de Saúde, Laudo Rogério dos Santos, também vão falar sobre o PL 318/2011, que regulamenta as cooperativas de profissionais de saúde. Egberto Miranda Silva Neto, assessor jurídico das Confederações Nacionais Unimed e Uniodonto e coordenador da Câmara Temática ANS da OCB, participará da reunião, abordando a agenda regulatória ANS 2011/2012.
Paralelamente à programação do XIX Sueco e II Simpósio da Unimed Cerrado, será promovido no dia 17 de junho, também no Rio Quente Resorts, em Rio Quente (GO), o III Encontro Nacional do Cooperativismo de Saúde. Esse evento é realizado pela Unimed Cerrado em parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e debaterá com personalidades cooperativistas e parlamentares a importância da atuação do Poder Legislativo na defesa do setor.
Já está confirmada a participação do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D’Avila, e dos conselheiros José Hiran da Silva Gallo, Edevard José de Araujo, Márcio Costa Bichara e José Odair Ferrari. Eles vão compor as mesas de discussão sobre a “Valorização do Trabalho Médico” e “As parcerias entre o cooperativismo e as entidades médicas”.
Não há solidariedade passiva entre bancos cooperativos e cooperativas de crédito em relação às operações que estas últimas realizam com seus cooperados. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão da Justiça de São Paulo para isentar o Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) da responsabilidade pelos valores que um grupo de investidores havia aplicado na Cooperativa de Crédito Rural das Regiões Nordeste Paulista e Sul Mineira (Credibrag), na cidade de Bragança Paulista.
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator de recurso especial interposto pelo Bancoob contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), “o sistema de crédito cooperativo funciona de molde a preservar a autonomia e independência – e consequente responsabilidade – de cada uma das entidades que o compõem”. Segundo ele, a obrigação solidária só existiria se fosse prevista em acordo entre essas entidades ou imposta por lei, não podendo jamais ser presumida – como estabelece o Código Civil.
Os investidores haviam ingressado com ação na Justiça pretendendo que o Bancoob lhes devolvesse o dinheiro de depósitos e aplicações financeiras que mantinham na Credibrag, à época em regime de liquidação extrajudicial. Os autores da ação alegaram que os valores estariam depositados no Bancoob, que é a instituição responsável por administrar o fluxo financeiro do sistema de cooperativas ao qual a Credibrag estava vinculada.
O juiz de primeira instância considerou, e o TJSP confirmou, que haveria solidariedade passiva [para responder pela ação judicial] entre o Bancoob e a cooperativa de crédito, razão pela qual determinaram ao banco o pagamento dos valores reclamados na ação. Em recurso ao STJ, o Bancoob alegou sua ilegitimidade para figurar no lado passivo da ação, sustentando que não teria que responder solidariamente pelas operações da cooperativa.
Ilegitimidade
Em seu voto, o ministro João Otávio de Noronha fez uma análise da estruturação do sistema de crédito cooperativo no Brasil, citando vários autores e dispositivos legais para concluir que o Bancoob não é parte legítima para responder à cobrança, pois não contratou diretamente com os cooperados, “cabendo à cooperativa de crédito responder pelos prejuízos a que der causa”.
A criação dos bancos cooperativos no Brasil foi autorizada em 1995, por resolução do Banco Central, para permitir que as cooperativas de crédito ampliassem a prestação de serviços aos seus associados. As cooperativas de crédito puderam instituir os bancos cooperativos, dos quais se tornaram acionistas preferenciais.
Já o controle do banco ficou a cargo de cooperativas centrais de crédito, detentoras das ações ordinárias e formadas pela união de cooperativas singulares. Todas essas entidades – cooperativas singulares, cooperativas centrais e bancos cooperativos – são pessoas jurídicas independentes, cada qual responsável por suas obrigações. Para atender seus associados, as cooperativas singulares usam os serviços do banco cooperativo, mas não se caracterizam como agências deste.
De acordo com a doutrina mencionada pelo ministro, as cooperativas de crédito singulares recebem depósitos e oferecem os demais serviços bancários em seu próprio nome, respondendo diretamente pela relação jurídica com os cooperados. Assim, não há vínculo jurídico direto entre os cooperados e o banco, cuja responsabilidade só diz respeito aos serviços que presta para as cooperativas, suas acionistas.
“Contrariar essa lógica, atribuindo responsabilidades a entidades que não participaram diretamente dos negócios jurídicos, acarreta fragilidade a todo o sistema, fazendo com que todos paguem pela inércia de alguns, uma vez que, no sistema cooperativo, o cooperado é, ao mesmo tempo, o beneficiário e o dono da estrutura cooperativista, cabendo-lhe usufruir das vantagens, mas também fiscalizar as atividades da entidade a que se encontra vinculado”, disse Noronha.
O ministro, cujo voto foi seguido de forma unânime pela Quarta Turma, lamentou os problemas que emperram o desenvolvimento do crédito cooperativo: “O que parece ocorrer, neste e noutros casos envolvendo cooperativas de crédito, é que a desinformação, bem como o mau gerenciamento daquelas entidades, são fatores preponderantes para que este poderoso mecanismo de assistência financeira não se tenha tornado ainda tão confiável a ponto de cumprir integralmente sua importante missão social”. (Fonte: Site STJ)