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Instrução Normativa DREI nº81/2020

A desburocratização é uma constante nos pleitos do coop nos últimos anos. A partir da criação da Lei de Liberdade Econômica, o trabalho tem sido intenso para desburocratizar atividades econômicas e garantir um ambiente mais favorável e juridicamente seguro para a abertura de novos negócios - que tem como resultado a geração de mais empregos. 

Recentemente, conquistamos avanços importantes nas regras gerais de registro público, com impacto para as coops. Em 2020 foi publicada a Instrução Normativa (IN) DREI nº 81, que consolida em um único documento todo o conteúdo vinculado ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), sociedades empresárias e cooperativas. 

A instrução normativa conta com contribuições do cooperativismo, apresentadas pelo Sistema OCB e acatadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que você pode conhecer detalhadamente acessando a cartilha sobre o tema! 

O que muda com a Instrução Normativa DREI n° 81, de 2020? Baixe a cartilha e confira!

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