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SÉRIE INFORMAÇÃO MINERAL - TRANSPORTE DO OURO - LEI Nº 12.844/2013

O ouro já vem sendo utilizado pela humanidade há muitos séculos. Há quem, diga que o uso desse metal precioso pelos humanos remonta às primeiras civilizações no Oriente Médio. Ele é muito cobiçado por seu valor que vai além da joalheira. Hoje, o ouro é utilizado em setores como as engenharias espacial e aérea. Assim, esse metal que colore de dourado a bandeira do Brasil, simbolizando nossa riqueza, tem enorme relevância para a economia global. E a quantidade de ouro no solo do nosso país é um grande atrativo tanto para os mercados nacional e internacional.

Por isso, conhecer a lei que regula as relações de compra, venda e transporte do ouro extraído em áreas de garimpo, de forma legalizada e com total respeito ao meio ambiente e ao cooperado é o objetivo da análise da Lei nº 12.844/2013, desenvolvida pelo Sistema OCB.

Com esse material, as cooperativas do Ramo Mineral têm acesso às informações sobre os documentos obrigatórios relacionados à produção, traslado e outros pontos relevantes. Ao final, estão disponíveis modelos de recibo de venda e declaração de origem, de cadastro de identificação do vendedor, além de um modelo de documento autorizativo para o transporte do ouro, tudo de acordo com a lei.

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