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A IMPORTÂNCIA DA LEI 12.690 PARA O COOP

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Análise Econômica | 68ª edição | 28/07/2022

O cooperativismo celebra os 10 anos da Lei 12.690/2012, que instituiu a organização e o funcionamento das coops de trabalho. O Panorama Coop de hoje destaca os benefícios que a lei trouxe para nosso movimento, como a melhoria da imagem do coop e o fortalecimento da relação entre cooperativa e cooperado, e também apresenta os desafios do setor.

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Análise Econômica | 54ª edição | 14/10/2021

A análise econômica número 54 mostra como a transformação digital já é realidade em um dos setores mais tradicionais do país: o financeiro. A digitalização das operações financeiras foi impulsionada pela pandemia e pela chegada do PIX - que contou com 973 milhões de transações realizadas só em agosto de 2021. Além disso, o número de fintechs brasileiras cresceu sete vezes nos últimos 5 anos, saindo dos cerca de 100 negócios em 2015 para mais de 750 em meados de 2020. E as cooperativas de crédito não ficam atrás quando o assunto é inovação! Confira nesta edição o nítido crescimento do coop de crédito brasileiro e saiba como as instituições estão tentando lidar com a demanda por um setor financeiro cada vez mais atrelado às pautas ambientais.

Direito no Coop | 104 edição | 01/01/2016

Análise Política | 183ª edição | 15/05/2025

Tramita no Congresso Nacional o PL 2.159/2021, que estabelece o marco regulatório do licenciamento ambiental. A matéria está sendo analisada simultaneamente nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) do Senado, sob a relatoria dos senadores Confúcio Moura (RO) e Tereza Cristina (MS).

Análise Tributária | 212ª edição | 19/02/2026

Nesta edição, apresentamos uma análise executiva preliminar dos principais aspectos da aprovação, considerando que os impactos ainda se encontram em avaliação, bem como os possíveis reflexos para o setor cooperativista e os próximos passos no processo de regulamentação e implementação. O Sistema OCB segue atuando de forma técnica e institucional junto aos tomadores de decisão para assegurar que as especificidades do modelo cooperativista sejam respeitadas e devidamente consideradas na regulamentação e na aplicação das novas regras. Boa leitura!

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