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V Seminário Jurídico: seguros e reforma tributária são destaques

Evento discutiu governança, regimes específicos e desafios das novas legislações 

O V Seminário Jurídico do Sistema OCB, realizado nesta terça-feira (9), trouxe ao centro do debate os aspectos jurídicos e societários das cooperativas de seguros, além de um amplo painel sobre os impactos da reforma tributária no cooperativismo. Juristas, autoridades da Receita Federal e dos governos federal e estaduais apresentaram análises sobre governança, regimes específicos e inovações que estão sendo implementadas com a nova legislação.

 

Seguros 

A advogada e consultora jurídica, Angélica Carlini, destacou que a atividade securitária tem total afinidade com os princípiosV Seminário Jurídico: seguros e reforma tributária são destaques cooperativistas, por estar baseada em solidariedade e mutualismo. Ela explicou que a Lei Complementar nº 213/2025 estabeleceu novas exigências de governança para cooperativas que atuarão nesse segmento, incluindo conselhos de administração, diretorias e conselhos fiscais, lembrando que a regulamentação dessas exigências deverá ser proporcional ao porte e à complexidade das operações. “No seguro, dois pontos exigem máxima transparência: a subscrição de riscos e a regulação de sinistros. Sem governança adequada, esses processos não se sustentam”, ressaltou. 

Na mesma linha, o diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Roberto Alves de Queiroz, reforçou a confiança da autarquia no papel do cooperativismo dentro do mercado segurador. “O cooperativismo mostrou estar preparado para assumir uma função relevante na sociedade, e a Susep está convicta de que ele terá protagonismo no setor. A Lei Complementar 213 trouxe dispositivos importantes para garantir solvência e segurança, e vejo que o aspecto de conduta de mercado será uma contribuição essencial da comunidade jurídica cooperativista”, afirmou. 

 

Reforma Tributária 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, trouxe uma abordagem técnica sobre a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ele explicou que a neutralidade tributária é    V Seminário Jurídico: seguros e reforma tributária são destaques um princípio que precisa ser respeitado, evitando que o uso da cooperativa seja desincentivado. “O conceito é que o imposto não deve prejudicar ou favorecer formas específicas de organização econômica. O desafio é aplicar isso em um sistema onde parte dos cooperados não está no regime regular de débito e crédito, o que gera complexidade”, apontou. 

Em seguida, José Evande Carvalho Araújo, consultor da Câmara dos Deputados, apresentou um panorama histórico das tentativas de reforma desde 1988 até a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023. Ele elencou críticas ao sistema atual, como carga elevada, regressividade e guerra fiscal, e mostrou como o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) moderno busca simplificar, ampliar a base de incidência e reduzir litígios. 

Na visão de Vanessa Canado, coordenadora do Núcleo de Tributação do Insper, essa mudança tem ligação direta com o contencioso das cooperativas: 67% das decisões judiciais analisadas tratam de tributos que serão substituídos pela nova sistemática. “Um bom desenho legal do IVA é essencial para reduzir disputas e dar segurança jurídica ao setor”, observou. 

O auditor fiscal da Receita Federal, Fernando Mombelli detalhou o regime específico das sociedades cooperativas previsto na legislação. Ele lembrou que a Constituição exige tratamento adequado ao ato cooperativo, e que a lei complementar recente permite aplicar alíquota zero em operações entre cooperados e cooperativas, assegurando neutralidade. 

 

Split Paymentt 

No período da tarde, o evento contou com a participação de Sheyne Leal, integrante do Grupo de Trabalho do Split Payment no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC). A especialista explicou o funcionamento dessa metodologia de pagamento, que será central na operacionalização do novo sistema de tributação do consumo no Brasil. 

   V Seminário Jurídico: seguros e reforma tributária são destaques Segundo ela, o Split Payment tem como base a Lei Complementar nº 214/2025, que determina como os débitos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão pagos. O modelo exige que o valor da operação seja automaticamente fracionado, garantindo transparência e rastreabilidade no recolhimento dos tributos. 

O processo envolve diretamente fornecedor e adquirente: enquanto a transação é realizada, a parcela correspondente aos impostos é separada e destinada ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. Para isso, de acordo com Sheyne, estão previstas três modalidades de aplicação: a inteligente, em que o contribuinte informa os valores e eventuais excessos são ajustados em até três dias úteis; a superinteligente, em que o próprio governo calcula os valores, levando em conta créditos e pagamentos anteriores; e a simplificada, que utiliza percentuais pré-estabelecidos sobre a transação. 

A implementação do modelo será gradual, começando pelas operações business-to-business (B2B) e em caráter opcional. Para a especialista, um dos pontos mais desafiadores será a integração dos sistemas de pagamento — como boleto, Pix e TED — ao mecanismo de divisão automática dos tributos. 

Ela destacou ainda os princípios que orientam a adoção do Split Payment, como a necessidade de minimizar impactos financeiros, assegurar a fluidez no caixa das empresas e reduzir riscos operacionais. “A proposta é modernizar a arrecadação sem comprometer a atividade econômica, trazendo mais segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirmou. 

 

Painéis simultâneos 

Encerrando a programação, o seminário promoveu três painéis simultâneos, cada um dedicado a um setor específico: instituições financeiras, operadoras de saúde e agropecuário.   V Seminário Jurídico: seguros e reforma tributária são destaques

No painel de instituições financeiras, advogados e dirigentes de cooperativas de crédito discutiram como os regimes específicos previstos na lei complementar dialogam com a atuação dessas entidades, em especial no que se refere à neutralidade do ato cooperativo e à competitividade das cooperativas de crédito. 

O debate sobre operadoras de saúde reuniu especialistas em direito tributário e representantes de cooperativas de saúde. O grupo analisou como o novo sistema de tributação pode impactar os custos assistenciais, a sustentabilidade do modelo e a preservação da lógica mutualista na prestação de serviços de saúde.

Já o painel do setor agropecuário, que contou com tributaristas e especialistas, teve como foco a operacionalização da alíquota zero nas operações entre cooperados e cooperativas, a transição para o IVA e os desafios para manter a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário global.

 

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