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Licenciamento ambiental: menos burocracia, mais investimento

Legislação traz segurança jurídica e previsibilidade para cooperativas que investem no Brasil 

Quanto vale a incerteza de que um investimento vai sair do papel? Para o cooperativismo brasileiro, essa pergunta tem resposta prática: projetos represados, empregos adiados e oportunidades perdidas. Durante anos, empreendimentos importantes para o desenvolvimento econômico e social do país enfrentaram insegurança jurídica, demora na análise de processos e ausência de parâmetros uniformes para o licenciamento ambiental.  A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental , em 2025, e a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional representam uma virada nesse cenário, e o cooperativismo foi protagonista dessa conquista. 

O Brasil levou mais de 20 anos para consolidar uma legislação nacional que organizasse os processos de licenciamento ambiental. Nesse período, empreendimentos de todos os portes conviveram com sobreposição de exigências entre esferas de governo e prazos indefinidos que tornavam o planejamento de longo prazo uma tarefa quase impossível. Para as cooperativas, que atuam em setores como agropecuária, infraestrutura, saúde e energia, esse cenário representava um freio direto à expansão dos negócios e à geração de renda para seus associados. 

O atual marco regulatório mudou esse quadro de forma concreta. Entre os avanços, destacam-se o reconhecimento das particularidades regionais, que reduz a centralização das decisões na União e permite maior adequação às realidades locais, e a padronização das modalidades de licenciamento e dos critérios para concessão. A legislação também estabelece regras mais claras sobre as obrigações decorrentes de condicionantes ambientais, tema historicamente apontado como fonte de insegurança por empreendedores e gestores públicos, o que define de forma objetiva a responsabilidade ambiental de financiadores em relação às atividades financiadas. 

Outro ponto relevante para o setor é a adoção da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor, mecanismo que agiliza a análise de projetos sem comprometer o rigor ambiental. A lei prevê ainda tratamento específico para atividades agropecuárias primárias já submetidas a outros instrumentos de controle, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e abre caminho para a dispensa de licenciamento em casos que não apresentam risco adicional ao meio ambiente. 

O relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado federal Zé Vitor (MG) membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), avalia o resultado como uma conquista histórica. "Foi um trabalho feito a várias mãos, depois de um amplo debate. E o resultado disso foi uma legislação equilibrada, que garante proteção ao meio ambiente, segurança jurídica e mais eficiência nos processos. Estamos criando regras mais claras para quem produz, investe e gera empregos, sem renunciar à responsabilidade ambiental. É uma conquista importante para o desenvolvimento sustentável do país", afirma.  

Para a presidente executiva do Sistema OCB, Tania Zanella, a pauta é estratégica para o futuro do cooperativismo. "As cooperativas brasileiras estão entre os maiores agentes de desenvolvimento sustentável do país. Elas produzem alimentos, geram energia, constroem infraestrutura e prestam serviços essenciais. Tudo isso exige investimento de longo prazo. Quando o licenciamento é imprevisível e burocrático, quem paga o preço são os cooperados, as comunidades e o próprio desenvolvimento do Brasil". 

O Sistema OCB acompanhou toda a tramitação da lei e atuou, ao lado da Freencoop, para garantir um processo de licenciamento mais eficiente, menos burocrático e capaz de reduzir custos operacionais. A segurança jurídica conquistada também fortalece a posição do cooperativismo brasileiro no cenário internacional, em um momento em que critérios ambientais pesam cada vez mais nas decisões de investidores e parceiros comerciais. 

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