Sistema OCB orienta coops de transporte sobre a Reforma Tributária
Entidade esclareceu os impactos das novas regras e orientou ações de adaptação ao novo sistema
No dia 10 de julho, sexta-feira, o Sistema OCB promoveu um encontro para debater as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus reflexos para o cooperativismo de transporte, com representantes de cooperativas de diferentes estados. Conduzida pela assessora jurídica da entidade, Amanda Rezende, a reunião apresentou as principais regulamentações já publicadas, esclareceu dúvidas sobre o novo modelo tributário e reforçou a atuação da entidade na defesa do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo.
O encontro teve como objetivo preparar as cooperativas para a transição ao novo sistema, detalhando as regras previstas na Emenda Constitucional 132/2023, na Lei Complementar 214/2025 e no Decreto 12.955/2026. Durante a apresentação, a equipe jurídica destacou as garantias constitucionais asseguradas ao cooperativismo e explicou como funcionará o regime específico destinado às sociedades cooperativas.
Um dos principais pontos abordados foi o tratamento tributário do ato cooperativo. O modelo previsto na reforma estabelece a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados para preservar a neutralidade tributária característica do cooperativismo. A medida evita que a relação entre cooperativa e associado seja onerada por uma tributação mais gravosa e garante a manutenção da cadeia de créditos nas operações anteriores.
Para o coordenador do Ramo Transporte do Sistema OCB, Evaldo Matos, acompanhar de perto esse processo é fundamental para que as cooperativas estejam preparadas para as mudanças. "O transporte é um dos ramos que sentirão de forma mais direta os efeitos da Reforma Tributária. Por isso, o Sistema OCB tem atuado em duas frentes: na orientação as cooperativas sobre as mudanças e no acompanhamento da regulamentação para defender um tratamento tributário que preserve a competitividade, a segurança jurídica e a essência do ato cooperativo”, explicou.
Particularidades do transporte
Além dos aspectos gerais da Reforma, a reunião tratou das especificidades que impactam diretamente o Ramo Transporte. Entre os temas discutidos estiveram a transferência de créditos do cooperado para a cooperativa e as diferenças entre o tratamento tributário aplicado ao transporte de cargas e ao transporte coletivo de passageiros.
A assessoria jurídica também apresentou os reflexos práticos das normas já regulamentadas e explicou como esses dispositivos deverão ser aplicados pelas cooperativas.
Outro ponto de atenção destacado durante o encontro foi a necessidade de adaptação das cooperativas ao novo ambiente tributário. A implantação do modelo exigirá revisão de processos internos, reprecificação de contratos, acompanhamento do fluxo de caixa e adequação às novas obrigações acessórias relacionadas à opção pelo regime específico das sociedades cooperativas.
O Sistema OCB reforçou que continuará acompanhando a publicação dos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, etapa considerada essencial para esclarecer procedimentos operacionais e garantir segurança jurídica às cooperativas. A entidade também seguirá defendendo pleitos importantes para o ramo, como maior clareza na aplicação do crédito presumido e a simplificação da emissão de documentos fiscais nas operações internas realizadas pelas cooperativas.
Além desses temas, outras dúvidas e questionamentos encaminhados pelas cooperativas permanecem sob análise técnica do Sistema OCB, que continuará consolidando as contribuições do ramo para orientar sua atuação institucional. Também será realizada uma nova reunião com o ramo, dando continuidade aos debates e à construção de estratégias voltadas a apoiar as cooperativas na transição para o novo modelo tributário.
