CMN acolhe pauta do CECO e moderniza captação municipal
Medida atualiza regras e amplia a atuação das cooperativas de crédito na retenção de riqueza nos municípios
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (19) a Resolução CMN nº 5.273, que moderniza as regras prudenciais aplicáveis à captação de recursos de municípios por cooperativas de crédito, reconhecendo a maturidade institucional e operacional do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) para atuar nesse segmento.
A possibilidade de captação de recursos públicos municipais por cooperativas de crédito tem fundamento legal na Lei Complementar nº 161, de 4 de janeiro de 2018, e estava regulamentada, no âmbito infralegal, pela Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, especialmente em seu Capítulo IV. Desde então, o tema vem sendo objeto de acompanhamento e aprimoramento contínuo pelo Banco Central do Brasil.
No âmbito do Sistema OCB, a modernização dessas regras figura como pauta prioritária do Conselho Consultivo Nacional do Ramo Crédito (CECO) desde 2020, em razão da relevância do tema para o fortalecimento da atuação das cooperativas e a retenção da riqueza nos próprios municípios.
Passados quase seis anos da autorização legal, o SNCC tem sua maturidade, mais uma vez, reconhecida pelo Banco Central do Brasil, o que se materializa na edição dessa nova norma, com ajustes relevantes no regime prudencial aplicável à captação desses recursos.
Principais avanços trazidos pela nova Resolução
A nova norma estabelece um conjunto de medidas que ampliam a flexibilidade operacional das cooperativas, sem prejuízo da solidez do sistema. Entre os principais pontos, destacam-se:
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Limite de captação de recursos municipais fixado em até 5% do total de depósitos da cooperativa, ou “o somatório dos saldos captados de municípios com cobertura assegurada por fundo garantidor, de vinculação obrigatória por regulação do CMN”, prevalecendo o maior desses valores;
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Livre aplicação dos recursos captados;
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Permissão para captação por meio de contas de pagamento, sem limitação de valor;
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Prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2026, permitindo que as cooperativas promovam os ajustes necessários em seus processos e sistemas;
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Elevação do limite para 6% do total de depósitos, no caso de cooperativas filiadas a sistemas cooperativos de dois ou três níveis que mantenham mecanismo de garantias recíprocas capaz de prover liquidez às cooperativas singulares.
Além de ampliar a capacidade das cooperativas de crédito de atenderem aos municípios de forma eficiente e segura, a medida reforça o papel do SNCC no fomento ao desenvolvimento local, ampliando a concorrência no mercado e oferecendo aos entes municipais alternativas alinhadas aos princípios da cooperação, da proximidade e do compromisso com as economias regionais.
O Sistema OCB seguirá acompanhando atentamente a implementação da nova norma e atuando para que o cooperativismo de crédito cumpra o seu papel de agente de desenvolvimento.