Seguros
As cooperativas de seguros são consolidadas mundialmente. Em países como Estados Unidos, Canadá, Argentina e França elas se destacam, alcançando milhões de pessoas e impactando positivamente suas economias.
O novo arcabouço legal/regulatório, que envolve a Lei Complementar nº 213/2025 e a Resolução CNSP nº 492/2026, ampliará a participação das cooperativas no mercado segurador nacional. Antes autorizadas a operar somente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, elas podem, a partir de agora, atuar em qualquer ramo de seguros privados, exceto capitalização aberta e repartição de capitais de cobertura.
Essa ampliação da possibilidade de participação das cooperativas no mercado de seguros traz uma nova perspectiva para todo o mercado nacional, com uma perspectiva de crescimento desse setor em até 15%, além de ocupar regiões desassistidas por seguradoras tradicionais, assim como acontece com as cooperativas de crédito.
A trajetória até a Lei Complementar 213/2025
De autoria do deputado Lucas Virgílio, o PLP foi embasado em processos administrativos sancionadores, originários de denúncias junto à SUSEP. O projeto de lei, originalmente, buscava criminalizar a atuação de associações e cooperativas no setor de seguros. Após ampla discussão em comissão especial, o projeto passou a tratar da legalização da atividade de maneira supervisionada, dando origem ao PLP 519/2018.
Representantes do Sistema OCB participaram de grupo de trabalho criado pela SUSEP para discussão sobre produtos similares a seguros de vida e de acidentes pessoais comercializados por associações e cooperativas.
O PLP 519/2018 foi fruto do trabalho de uma comissão especial da Câmara dos Deputados dedicada a estudar a legalização da atuação em seguros por cooperativas e associações. Com a sua aprovação na comissão, foi dado um passo importante para que o debate sobre o tema fosse priorizado também junto ao Governo Federal.
A sanção da Lei Complementar nº 213/2025 representou um marco histórico para o cooperativismo brasileiro e para o setor de seguros no Brasil. Com a nova lei, as cooperativas de seguros passam a integrar formalmente o Sistema Nacional de Seguros Privados, abrindo novas possibilidades para sua atuação e fortalecendo o cooperativismo no país.
Publicada em 4 de maio de 2026, a Resolução CNSP nº 492/2026 regulamentou o funcionamento das cooperativas de seguros no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados, concretizando o marco normativo inaugurado pela LC 213/2025. A norma estabeleceu as regras para autorização, funcionamento, governança e supervisão das cooperativas singulares, centrais e confederações de seguros, integrando-as definitivamente ao sistema regulatório supervisionado pela SUSEP.
Regulamentação · CNSP 492/2026
As cooperativas de seguros podem se organizar em sistema de três níveis: cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederação.
Cooperativa singular
Operação direta de seguros — único nível com contato com o associado final.
Cooperativa central
Apoio técnico, operacional e serviços complementares às singulares filiadas.
Confederação
Representação nacional e serviços às Centrais filiadas.
Cosseguro e Resseguro
Cooperativas podem atuar como cosseguradoras.
Podem realizar operações de cessão de resseguro junto a resseguradores autorizados.
Alínea “d” do Art. 9º permite cosseguro com seguradoras S.A. — conquista inédita.
Deve manter política de transferência de riscos aprovada pelo Conselho de Administração.
As cooperativas de seguro são criadas e administradas pelos seus cooperados, que se reúnem para compartilhar os riscos que enfrentam. Atuam em um setor altamente regulamentado e podem ofertar diferentes produtos e serviços, levando inclusão, proteção e educação securitária por todo o país.
O setor de seguros no Mundo
De acordo com o relatório Global Mutual Market Share 2026, publicado pela Federação Internacional de Cooperativas e Seguradoras Mútuas (ICMIF), o mercado global de seguros cooperativos e mútuos apresenta os seguintes indicadores:
Como funcionam as cooperativas de seguros?
As cooperativas de seguros oferecem uma alternativa ao modelo tradicional ao operar sob o princípio da mutualidade, em que os próprios segurados são donos da organização e têm seus interesses como prioridade — o que tende a resultar em produtos mais acessíveis, atendimento mais próximo e distribuição equitativa dos benefícios.
Modalidades de seguros disponíveis
Com a LC 213/2025, as cooperativas podem atuar em praticamente todos os ramos de seguros privados.
Habitação
Proteção para imóveis residenciais
Rural
Seguros agrícolas e pecuários
Automóveis
Proteção veicular — apenas 30% da frota é segurada
Vida
Seguros de vida individual e em grupo
Prestamista
Proteção vinculada a operações de crédito
Responsabilidade civil
Cobertura para danos a terceiros
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